Registrar não depende só da empresa
A empresa não registrou o acidente e você acha que ficou sem saída. A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, pode ser feita também por outras pessoas legitimadas. Ela registra o evento; não decide sozinha benefício, estabilidade ou culpa. Agir com informações corretas evita que um problema de comunicação esconda o ocorrido.
Para que a CAT serve
A CAT comunica acidente ou doença relacionados ao trabalho à Previdência. Deve ser registrada mesmo quando não houver afastamento ou incapacidade. Acidente de trajeto pode ser abrangido nas condições legais; a descrição precisa refletir o percurso e as circunstâncias.
Ter CAT não concede automaticamente auxílio por incapacidade ou estabilidade. Não ter CAT também não resolve, por si, a análise do nexo. Comunicação, prova médica e decisão sobre benefício têm funções distintas.
Da ocorrência ao comprovante
A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata. O dever não depende de o afastamento já ter completado 15 dias nem de uma perícia ter sido realizada.
Procure atendimento e preserve a documentação contemporânea. Anote horário, local, atividade, mecanismo do acidente e pessoas que presenciaram. No caso de doença, reúna documentos da investigação e informações da atividade, sem inventar um episódio súbito que não aconteceu.
Da ocorrência ao comprovante
Registre o que aconteceu e preserve o atendimento médico.
Prazo do empregador; em morte, comunicação imediata.
Confira os dados e guarde junto dos documentos do atendimento.
O prazo é do dever de comunicação do empregador. Se ele foi perdido, não trate o registro como impossível; procure o canal oficial para regularizar.
Quem pode registrar quando a empresa não faz
A Lei 8.213 autoriza o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu e autoridade pública a formalizar a comunicação diante da omissão. Isso não elimina a responsabilidade da empresa por descumprir seu dever.
No serviço Gov.br indicado nas fontes, confira quem pode utilizar, forma de acesso e informações exigidas. O empregador usa o eSocial conforme suas obrigações; uma pessoa legitimada deve seguir o canal que corresponde à sua condição, em vez de tentar acessar a conta da empresa.
Dados que você precisa conferir
Identificação do trabalhador e empregador, vínculo, data e local da ocorrência, descrição do evento e informações do atendimento médico são centrais. Um erro no CNPJ, na data ou na atividade pode dificultar a reconstrução do acidente.
Descreva fatos observáveis: “caiu durante deslocamento entre os setores ao transportar caixas” informa mais que “acidente grave”. Não crie diagnóstico nem preencha uma descrição médica sem base. A parte clínica deve refletir o documento de quem prestou o atendimento.
Se já foi emitida com informação errada
Primeiro obtenha a cópia e identifique o campo divergente. Guarde o documento que sustenta a correção. O procedimento depende de quem enviou e do canal utilizado; no eSocial, pode exigir retificação do evento pelo responsável.
Reabertura e comunicação de óbito são tipos específicos de CAT, não um modo genérico de editar qualquer erro. Evite duplicar o registro sem entender o procedimento. Consulte o serviço oficial ou o 135 se não conseguir identificar a etapa adequada.
O que fazer depois do registro
Guarde protocolo, CAT, atestados, exames e comunicações de afastamento. Se houver incapacidade, o pedido ao INSS segue seus requisitos e canais próprios. Confira no resultado a espécie do benefício e os períodos reconhecidos.
No retorno, a estabilidade acidentária exige outra conferência, com benefício, afastamento, nexo e eventuais exceções. O ganho de registrar bem é não deixar uma informação essencial depender apenas da memória meses depois.
Um passo para hoje
Use o serviço oficial de CAT ou procure sindicato/autoridade competente. Não espere a CAT para buscar atendimento médico ou cumprir prazo de pedido de benefício.
Fontes e critérios deste guia
Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.
Lei 8.213 — benefícios previdenciáriosGov.br — cadastrar CATeSocial — manual e evento de acidenteComo o site seleciona fontes e regrasConteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.