Atualizado 2026

Abono pecuniário (venda de férias)

Calcule o abono pecuniário da venda de até 1/3 das férias, já com o terço constitucional.

Entrada

Informe o salário e os dias de férias

Dias de férias a que tem direito
Conforme o CLT art. 130: 30 dias sem faltas; 24, 18 ou 12 dias conforme as faltas no período aquisitivo.
Dias a vender (abono pecuniário)
Até 1/3 dos dias de férias (CLT art. 143). O motor limita automaticamente a 1/3 — para 30 dias de férias o máximo é 10 dias.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Abono pecuniário (venda de férias)?

Estimar quanto o empregado recebe por vender até 1/3 das férias, já com o terço constitucional.

Limite de venda = dias de férias ÷ 3. Abono = salário ÷ 30 × dias vendidos; terço do abono = abono ÷ 3. Total bruto do abono = abono + terço. Por exemplo, quem tem direito a 30 dias pode vender até 10 e descansar os outros 20.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: dias vendidos, no máximo 1/3, salário mensal ÷ 30, terço constitucional sobre o abono, dias gozados e dias vendidos.

Não inclui: INSS e IRRF (o abono é isento), férias gozadas e proporcionais, venda de férias na rescisão.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
  • Dias de férias a que tem direito: 30
  • Dias a vender (abono pecuniário): 10
  1. Abono dos dias vendidos: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00.
  2. Terço do abono: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33.
  3. Total do abono: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.

Resultado: R$ 1.333,33.

Antes de decidir: Simulação informativa: a calculadora nunca vende mais de 1/3 dos dias e o resultado não substitui a folha de pagamento nem a conferência da empresa.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Todo empregado com férias pode trocar até 1/3 dos dias por dinheiro; nos outros 2/3 ele descansa.
  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e o abono é pago junto com as férias.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Confira quantos dias de férias você tem e informe os dias a vender, no máximo 1/3.
  • Faça o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Confira a folha de férias: o abono é pago junto e, nos dias vendidos, você trabalha.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Abono pecuniário (venda de férias)

O que é o abono pecuniário?

É a venda de até 1/3 dos dias de férias. Você descansa os outros 2/3 e recebe o abono na folha de férias.

Quantos dias posso vender?

Até 1/3: 30 dias → 10; 24 → 8; 18 → 6; 12 → 4. Se pedir mais, o sistema corta no limite.

O abono tem desconto de INSS e IRRF?

Não. O abono é isento desses descontos na folha de férias.

Preciso trabalhar nos dias vendidos?

Os dias vendidos deixam de ser dias de descanso. Você mantém o trabalho nesses dias e recebe o abono; o salário do trabalho é uma parcela diferente do abono calculado aqui.

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