Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Adicional de Periculosidade?
Estimar o adicional de 30% por exposição habitual a atividades perigosas.
Adicional = salário básico contratual × 30 ÷ 100. A base não inclui horas extras ou outros adicionais. Este valor bruto é calculado para a atividade em que o direito ao adicional já foi reconhecido.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: salário básico contratual, percentual legal de 30%.
Não inclui: horas extras e adicionais na base, acúmulo com insalubridade, exposição eventual ou fortuita.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário básico mensal: R$ 3.000,00
- Adicional de periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00.
Resultado: R$ 900,00.
Antes de decidir: A caracterização depende de perícia e do enquadramento na NR-16; para o empregado doméstico, o adicional não vale de forma automática.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Trabalhadores expostos habitualmente a atividades perigosas, mesmo que de forma intermitente.
- Exemplos: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e motocicleta.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confirme o enquadramento na NR-16 e a habitualidade da exposição antes de reivindicar o adicional.
- Com direito a periculosidade e insalubridade, escolha o mais vantajoso: eles não se acumulam.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é sempre 30% do salário?
Sim. São 30% fixos, calculados apenas sobre o salário básico contratual, sem somar horas extras ou outros adicionais.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso, pois eles não se acumulam. O trabalho em motocicleta também é perigoso.
Exposição eventual ou fortuita gera direito ao adicional?
Não. É preciso exposição habitual, mesmo que intermitente. Para o empregado doméstico, o adicional não se aplica de forma automática.