Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Auxílio por incapacidade temporária (INSS)?
Estimar a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e explicar carência, início e duração.
Valor inicial = média dos salários de contribuição × 91%. Comparamos esse valor à média dos últimos 12 salários (ou dos existentes, se menos de 12) e usamos o menor. Aplicamos depois o piso e o teto do INSS. Os indicadores de carência não confirmam concessão nem substituem a avaliação da incapacidade.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: renda de 91% da média salarial, limite da média dos últimos 12, piso e teto do INSS, carência de 12 contribuições.
Não inclui: concessão sem perícia do INSS, auxílio-acidente e aposentadoria, pagamento de atrasados e descontos.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Média atualizada dos salários de contribuição: R$ 3.000,00
- Média dos últimos 12 salários de contribuição: R$ 2.800,00
- Afastamento por acidente, doença ocupacional ou doença grave da lista: Sim
- Perda da qualidade de segurado antes do afastamento: Sim
- 91% da média: R$ 3.000,00 × 91% = R$ 2.730,00.
- Limite dos últimos salários: Menor entre R$ 2.730,00 e R$ 2.800,00 = R$ 2.730,00.
- Aplicação de piso e teto: Máximo com R$ 1.621,00 e mínimo com R$ 8.475,55 = R$ 2.730,00.
Resultado: R$ 2.730,00.
Antes de decidir: Esta versão aplica as regras posteriores à reforma previdenciária nas competências de 2020 em diante; não simula benefícios concedidos antes da reforma. Use médias contributivas já atualizadas e confira a média dos últimos 12 salários no histórico oficial. O cálculo estima o valor, sem confirmar qualidade de segurado, carência cumprida ou incapacidade. O INSS decide a concessão e a duração.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias e tem 12 contribuições de carência.
- O empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga a partir do 16º.
- Quem perdeu a qualidade de segurado precisa de 6 contribuições.
- No acidente e nas doenças graves da lista a carência não é exigida.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Informe a média dos salários e a dos últimos 12.
- Diga se o afastamento veio de acidente ou doença da lista.
- Aguarde a perícia do INSS e acompanhe o pedido pelo Meu INSS.
- Sem prazo fixado, o benefício cessa após 120 dias, salvo prorrogação.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Auxílio por incapacidade temporária (INSS)
Quanto é o benefício?
A renda é 91% da média dos salários, sem passar da média dos últimos 12, e respeita o piso e o teto.
Preciso de quantas contribuições?
A carência é de 12 contribuições, dispensada no acidente e nas doenças da lista; quem perdeu a qualidade de segurado precisa de 6.
Quando o pagamento começa?
O empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS a partir do 16º; os demais segurados recebem desde o início.
Por quanto tempo recebo?
Dura enquanto a incapacidade persistir; sem prazo fixado, cessa após 120 dias, salvo prorrogação.
O que é a perícia?
É a avaliação médica do INSS que confirma a incapacidade e a duração do benefício.
Como informo as médias de contribuição?
Informe a média contributiva atualizada e, separadamente, a média dos últimos 12 salários de contribuição (ou dos existentes, se menos de 12). Não use um salário isolado como se fosse todo o histórico.