Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Aviso prévio?
Estimar quantos dias de aviso prévio indenizado são devidos e o valor a receber, conforme o tempo de serviço.
Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de serviço, até o máximo de 90 dias. Base mensal = salário + média das verbas variáveis que integram o aviso. Valor indenizado = base mensal ÷ 30 × dias de aviso. O cálculo é para o aviso devido ao trabalhador, não para aumentar o aviso exigido no pedido de demissão.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: último salário-base mensal, média das verbas variáveis habituais, 3 dias por ano completo, base mensal ÷ 30 × dias.
Não inclui: o aviso trabalhado, cumprido em serviço, INSS e IRRF do valor pago, demais verbas da rescisão.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário-base mensal: R$ 3.500,00
- Média mensal de verbas variáveis habituais: R$ 500,00
- Tempo de serviço na empresa (anos completos): 5
- Dias de aviso: 30 + 3 × 5, limitado a 90 dias = 45.
- Base mensal: R$ 3.500,00 + R$ 500,00 = R$ 4.000,00.
- Aviso indenizado: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 45 = R$ 6.000,00.
Resultado: R$ 6.000,00.
Antes de decidir: Simulação informativa: o tempo é contado em anos completos e o resultado não substitui a conferência da rescisão nem a orientação de um advogado.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem é dispensado sem justa causa recebe o aviso prévio indenizado com dias extras por tempo de serviço.
- O cálculo usa o último salário e a média das verbas variáveis, como horas extras e comissões.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira na rescisão se os dias extras pelos anos completos de serviço foram somados.
- Some a média das verbas variáveis dos últimos 12 meses ao salário antes de comparar o valor.
- Lembre que o período do aviso indenizado conta como tempo de contrato para 13º, férias e FGTS.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Aviso prévio
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Na dispensa sem justa causa, são 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90. Um ano completo dá 33 dias; cinco dão 45; vinte ou mais atingem 90 dias.
O que entra no valor do aviso?
O salário-base e a média das verbas que integram o aviso, como comissões e horas extras habituais. Gorjetas não entram nessa base. Dividimos a base mensal por 30 e multiplicamos pelos dias de aviso.
Existe aviso prévio trabalhado?
Sim. Nele o empregado continua trabalhando, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos. Esta calculadora cobre só o aviso indenizado.
O aviso indenizado conta como tempo de contrato?
Sim. Esse período é somado ao contrato para calcular 13º, férias e FGTS proporcionais.