Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Correção monetária de verba trabalhista?
Estimar a atualização de uma verba trabalhista vencida, separando correção monetária e juros conforme as datas.
Antes do ajuizamento, aplicamos IPCA-E e juros equivalentes à TR. Na fase judicial, usamos SELIC simples até 29/08/2024; desde 30/08/2024, IPCA e Taxa Legal. Os fatores de correção multiplicam o principal; os juros acumulados pelas tabelas diárias incidem sobre o principal corrigido. Total = principal + correção + juros. A data inicial entra na conta e a final não. O título judicial pode determinar outra regra.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: IPCA-E e juros TR antes do ajuizamento, SELIC judicial até 29/08/2024, IPCA e Taxa Legal judicial desde 30/08/2024, índices oficiais para competências mensais completas.
Não inclui: índices futuros ou projetados, regimes específicos da Fazenda Pública, pagamentos parciais, honorários e custas, créditos com diferentes vencimentos na mesma conta, variante SELIC da Receita Federal.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Valor da verba trabalhista: R$ 10.000,00
- Mês/ano do vencimento da verba: 01/03/2023
- Mês/ano do cálculo: 01/06/2026
- Mês/ano do ajuizamento (opcional): 01/09/2024
- Correção anterior à ação: R$ 10.000,00 × (1,06476481 − 1), fator IPCA-E de 01/03/2023 a 01/09/2024 = R$ 647,65.
- Correção judicial pelo IPCA: (R$ 10.000,00 × 1,06476481) × (1,09670026 − 1), fator IPCA desde 01/09/2024 = R$ 1.029,63.
- Principal corrigido para os juros: R$ 10.000,00 + R$ 647,65 + R$ 1.029,63 = R$ 11.677,28.
- Juros TR anteriores à ação: 11.677,28 × (1,01952631 − 1) = R$ 228,01.
- SELIC neste exemplo: 11.677,28 × (1 − 1) = R$ 0,00.
- Taxa Legal desde 01/09/2024: 11.677,28 × 0,14095257 = R$ 1.645,94.
- Atualização total: R$ 10.000,00 + R$ 647,65 + R$ 1.029,63 + R$ 228,01 + R$ 0,00 + R$ 1.645,94 = R$ 13.551,23.
Resultado: R$ 13.551,23.
Antes de decidir: Estimativa do regime geral, sujeita às regras da decisão judicial. Nas frações de mês, usamos o fator diário equivalente ao índice mensal, conforme o PJe-Calc. A data inicial entra na conta e a data final não entra. Os índices precisam estar publicados. A variante SELIC da Receita Federal e pagamentos parciais não são calculados. Créditos com vencimentos distintos devem ser calculados separadamente.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Trabalhadores que querem estimar a atualização de uma verba vencida e comparar os componentes da conta.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Informe o valor original e as datas de vencimento e de cálculo.
- Se já existe ação, informe a data do ajuizamento para separar as fases.
- Confira o detalhamento com o título judicial e a tabela oficial do tribunal antes de usar o total.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Correção monetária de verba trabalhista
Esta calculadora substitui a liquidação judicial?
Não. A estimativa segue o regime geral descrito e os índices oficiais disponíveis. A decisão pode fixar outra regra, além de descontos, pagamentos e verbas que esta conta não inclui.
Quais índices e juros entram?
Antes da ação: IPCA-E e juros TR. Depois do ajuizamento: SELIC até 29/08/2024; desde 30/08/2024, IPCA e Taxa Legal. A separação impede somar SELIC e outro encargo para o mesmo período.
Posso calcular vários pagamentos atrasados juntos?
Se têm vencimentos distintos, calcule cada verba com sua própria data e some os resultados. Usar um único vencimento para todos modifica a atualização.
Por que uma data recente pode não produzir resultado?
A atualização depende da publicação dos índices oficiais. A ferramenta não inventa índices futuros; se falta algum dado do período, informa qual está indisponível.