Atualizado 2026

Estabilidade da gestante

Estime os salários do período de estabilidade da gestante, do início da gravidez até 5 meses após o parto.

Entrada

Informe o salário, as datas e o motivo da dispensa

Use a data do início da gravidez informada ou estimada na avaliação médica. A data do exame que confirmou a gravidez pode ser posterior e não define sozinha o início da proteção.
Data real do parto ou a previsão médica: o fim da proteção é 5 meses após essa data (ADCT art. 10, II, "b").
Data da dispensa; dentro da janela (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), com dispensa sem justa causa, há indenização pro-rata dos dias restantes.
Motivo da dispensa
A estabilidade protege contra a dispensa arbitrária (sem justa causa): com justa causa nada é devido pelo motor. Sem informar, assume-se dispensa sem justa causa (dito na edição).
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Estabilidade da gestante?

Estimar os salários restantes da estabilidade de uma gestante dispensada sem justa causa, até cinco meses após o parto.

A proteção vai da gravidez até cinco meses depois do parto. Para uma dispensa sem justa causa no período, estimamos os salários restantes: salário mensal ÷ 30 × dias até o fim da proteção. O valor não inclui 13º, férias, FGTS ou outras verbas de uma indenização completa.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: garantia até 5 meses após o parto, mesma proteção para a doméstica, indenização pelos dias restantes.

Não inclui: salário-maternidade (benefício do INSS), 13º, férias, aviso prévio e FGTS, reintegração ao emprego.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
  • Data do início da gravidez: 15/01/2026
  • Data do parto (ou previsão): 10/06/2026
  • Data da dispensa: 01/07/2026
  1. Dias restantes na proteção: Dias de 01/07/2026 até cinco meses após 10/06/2026 = 132.
  2. Salários restantes estimados: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 132 = R$ 13.200,00.

Resultado: R$ 13.200,00.

Antes de decidir: Estimativa apenas dos salários do período restante. O início da gravidez pode ser anterior ao diagnóstico; desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta, por si só, a proteção. Outras verbas, reintegração e situações contratuais exigem análise própria.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Empregada que já estava grávida quando foi dispensada sem justa causa, incluindo a empregada doméstica.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Use os registros médicos para estimar quando a gravidez começou, em vez de usar automaticamente a data do teste positivo.
  • Reúna o aviso de dispensa e a data do parto ou previsão; confira as demais verbas com assistência trabalhista.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Estabilidade da gestante

O que é a estabilidade da gestante?

É a proteção do emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto. A calculadora estima apenas salários do período restante de uma dispensa sem justa causa; a indenização completa e eventual reintegração exigem análise própria.

O empregador precisa saber da gravidez?

O desconhecimento da gravidez, inclusive antes do diagnóstico, não afasta por si só a proteção. Para as datas, considere quando a gravidez começou, com apoio dos registros médicos.

E o salário-maternidade?

É outro direito: benefício de 120 dias pago pelo INSS, com calculadora própria.

Contrato de experiência ou temporário tem garantia?

Nesses contratos há divergência entre os tribunais; o valor pode depender do seu caso.

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