Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Estabilidade da gestante?
Estimar os salários restantes da estabilidade de uma gestante dispensada sem justa causa, até cinco meses após o parto.
A proteção vai da gravidez até cinco meses depois do parto. Para uma dispensa sem justa causa no período, estimamos os salários restantes: salário mensal ÷ 30 × dias até o fim da proteção. O valor não inclui 13º, férias, FGTS ou outras verbas de uma indenização completa.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: garantia até 5 meses após o parto, mesma proteção para a doméstica, indenização pelos dias restantes.
Não inclui: salário-maternidade (benefício do INSS), 13º, férias, aviso prévio e FGTS, reintegração ao emprego.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Data do início da gravidez: 15/01/2026
- Data do parto (ou previsão): 10/06/2026
- Data da dispensa: 01/07/2026
- Dias restantes na proteção: Dias de 01/07/2026 até cinco meses após 10/06/2026 = 132.
- Salários restantes estimados: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 132 = R$ 13.200,00.
Resultado: R$ 13.200,00.
Antes de decidir: Estimativa apenas dos salários do período restante. O início da gravidez pode ser anterior ao diagnóstico; desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta, por si só, a proteção. Outras verbas, reintegração e situações contratuais exigem análise própria.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregada que já estava grávida quando foi dispensada sem justa causa, incluindo a empregada doméstica.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Use os registros médicos para estimar quando a gravidez começou, em vez de usar automaticamente a data do teste positivo.
- Reúna o aviso de dispensa e a data do parto ou previsão; confira as demais verbas com assistência trabalhista.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Estabilidade da gestante
O que é a estabilidade da gestante?
É a proteção do emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto. A calculadora estima apenas salários do período restante de uma dispensa sem justa causa; a indenização completa e eventual reintegração exigem análise própria.
O empregador precisa saber da gravidez?
O desconhecimento da gravidez, inclusive antes do diagnóstico, não afasta por si só a proteção. Para as datas, considere quando a gravidez começou, com apoio dos registros médicos.
E o salário-maternidade?
É outro direito: benefício de 120 dias pago pelo INSS, com calculadora própria.
Contrato de experiência ou temporário tem garantia?
Nesses contratos há divergência entre os tribunais; o valor pode depender do seu caso.