Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Excesso e desenquadramento do MEI?
Ver se a receita do MEI passou do limite anual e se o excesso é de até 20% (regularizável) ou maior e retroativo.
Limite aplicável = limite anual da categoria × meses ÷ 12 no ano de abertura. Excesso = receita acumulada − limite aplicável. Comparamos a receita ao limite × 1,20: até 20% acima e acima de 20% têm efeitos diferentes. Nos anos completos, use 12 meses.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: R$ 81.000,00 por ano na categoria geral, R$ 251.600,00 por ano no caminhoneiro, margem de 20% e ajuste proporcional.
Não inclui: não calcula o valor do complemento, não calcula tributos do Simples após o desenquadramento.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Este é o ano de abertura do MEI?: Não, o MEI já existia
- Receita bruta acumulada no ano: R$ 95.000,00
- Meses desde a abertura até dezembro: 12
- Categoria do MEI: Geral
- Limite aplicável: R$ 81.000,00 × 12 ÷ 12 = R$ 81.000,00.
- Excesso: R$ 95.000,00 − R$ 81.000,00 = R$ 14.000,00.
- Limite com margem de 20%: R$ 81.000,00 × 1,20 = R$ 97.200,00.
Resultado: R$ 14.000,00.
Antes de decidir: Simulação informativa: o teto de R$ 81.000,00 segue igual em 2025 e 2026 (Resolução CGSN 190/2026); o complemento é apurado na DASN-SIMEI.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- MEI da categoria geral: limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês).
- MEI caminhoneiro (transporte autônomo de cargas): limite de R$ 251.600,00 por ano.
- MEI aberto no meio do ano: limite proporcional aos meses de atividade.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Compare a receita do ano no CNPJ com o limite da sua categoria, ajustado aos meses de atividade.
- Dentro do limite: continue MEI e entregue a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31/05 do ano seguinte.
- Excesso de até 20%: pague o complemento na DASN-SIMEI até o prazo de janeiro; o desenquadramento vale em 01/01 do ano seguinte.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Excesso e desenquadramento do MEI
O que é excesso de receita do MEI?
É a receita do ano que passa do limite do SIMEI: R$ 81.000,00 na categoria geral e R$ 251.600,00 no caminhoneiro.
O limite do MEI mudou em 2025 ou 2026?
Não. O teto de R$ 81.000,00 continua igual em 2025 e 2026: a Resolução CGSN 190/2026 não alterou o limite nem a margem de 20%.
Qual a diferença entre excesso de até 20% e acima de 20%?
Até 20% (até R$ 97.200,00 no ano cheio da categoria geral), você segue MEI até 31/12 e o desenquadramento vale em 01/01 do ano seguinte. Acima de 20%, ele é retroativo e os tributos do ano são recalculados como ME.