Atualizado 2026

Excesso e desenquadramento do MEI

Descubra o cenário do excesso de receita do MEI, a data de efeito do desenquadramento e o que fazer para regularizar.

Entrada

Informe a receita do ano, os meses de atividade e a categoria

Este é o ano de abertura do MEI?
O limite proporcional se aplica somente ao ano de abertura. Mesmo uma abertura em janeiro precisa desta confirmação.
Meses desde a abertura até dezembro
Conte o mês de abertura e todos os seguintes até dezembro: julho corresponde a 6 meses e janeiro, a 12.
Categoria do MEI
Caminhoneiro tem limite de R$ 251.600,00; demais atividades, R$ 81.000,00.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Excesso e desenquadramento do MEI?

Ver se a receita do MEI passou do limite anual e se o excesso é de até 20% (regularizável) ou maior e retroativo.

Limite aplicável = limite anual da categoria × meses ÷ 12 no ano de abertura. Excesso = receita acumulada − limite aplicável. Comparamos a receita ao limite × 1,20: até 20% acima e acima de 20% têm efeitos diferentes. Nos anos completos, use 12 meses.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: R$ 81.000,00 por ano na categoria geral, R$ 251.600,00 por ano no caminhoneiro, margem de 20% e ajuste proporcional.

Não inclui: não calcula o valor do complemento, não calcula tributos do Simples após o desenquadramento.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Este é o ano de abertura do MEI?: Não, o MEI já existia
  • Receita bruta acumulada no ano: R$ 95.000,00
  • Meses desde a abertura até dezembro: 12
  • Categoria do MEI: Geral
  1. Limite aplicável: R$ 81.000,00 × 12 ÷ 12 = R$ 81.000,00.
  2. Excesso: R$ 95.000,00 − R$ 81.000,00 = R$ 14.000,00.
  3. Limite com margem de 20%: R$ 81.000,00 × 1,20 = R$ 97.200,00.

Resultado: R$ 14.000,00.

Antes de decidir: Simulação informativa: o teto de R$ 81.000,00 segue igual em 2025 e 2026 (Resolução CGSN 190/2026); o complemento é apurado na DASN-SIMEI.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • MEI da categoria geral: limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês).
  • MEI caminhoneiro (transporte autônomo de cargas): limite de R$ 251.600,00 por ano.
  • MEI aberto no meio do ano: limite proporcional aos meses de atividade.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Compare a receita do ano no CNPJ com o limite da sua categoria, ajustado aos meses de atividade.
  • Dentro do limite: continue MEI e entregue a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31/05 do ano seguinte.
  • Excesso de até 20%: pague o complemento na DASN-SIMEI até o prazo de janeiro; o desenquadramento vale em 01/01 do ano seguinte.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Excesso e desenquadramento do MEI

O que é excesso de receita do MEI?

É a receita do ano que passa do limite do SIMEI: R$ 81.000,00 na categoria geral e R$ 251.600,00 no caminhoneiro.

O limite do MEI mudou em 2025 ou 2026?

Não. O teto de R$ 81.000,00 continua igual em 2025 e 2026: a Resolução CGSN 190/2026 não alterou o limite nem a margem de 20%.

Qual a diferença entre excesso de até 20% e acima de 20%?

Até 20% (até R$ 97.200,00 no ano cheio da categoria geral), você segue MEI até 31/12 e o desenquadramento vale em 01/01 do ano seguinte. Acima de 20%, ele é retroativo e os tributos do ano são recalculados como ME.

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