Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Faltas e Atrasos?
Estimar o desconto de faltas e atrasos e o possível reflexo da perda do descanso semanal remunerado.
Faltas = salário ÷ 30 × dias descontáveis. Atrasos = salário ÷ divisor mensal × horas descontáveis. Se houve perda de repousos remunerados, DSR descontado = salário ÷ 30 × repousos perdidos. Total = faltas + atrasos + DSR; o saldo ainda não abate os tributos da folha.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: faltas em dias, atrasos em horas, jornada mensal, desconto dos repousos remunerados efetivamente perdidos, quando informado.
Não inclui: faltas justificadas, tolerâncias de ponto, compensações e regras internas.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
- Jornada mensal em horas: 220
- Dias de falta não justificada: 1
- Horas de atraso: 2
- Calcular desconto de DSR no mês: Sim
- Repousos semanais descontados: 1
- Desconto da falta: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 1 = R$ 100,00.
- Desconto do atraso: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 2 = R$ 27,27.
- Repouso perdido: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 1 = R$ 100,00.
- Total descontado: R$ 100,00 + R$ 27,27 + R$ 100,00 = R$ 227,27.
Resultado: R$ 227,27.
Antes de decidir: Atestados, justificativas, tolerâncias, banco de horas e convenções coletivas podem impedir ou modificar o desconto.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Aplica-se a empregados CLT sujeitos a desconto por faltas injustificadas e atrasos na folha de pagamento.
- Faltas justificadas ou abonadas por atestado não deveriam entrar como desconto; confira a natureza da ausência.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira no holerite se o desconto de faltas e atrasos foi aplicado e se o DSR foi reduzido no período.
- Em caso de divergência, apresente atestados e justificativas dentro do prazo da empresa.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Faltas e Atrasos
Toda falta permite descontar o DSR?
Não. Informe os repousos que efetivamente perderam remuneração por falta injustificada, conforme a semana e a regra aplicável. A ferramenta não transforma automaticamente uma falta em perda de todos os descansos do mês.
Atrasos pequenos sempre são descontados?
Existem tolerâncias de marcação e podem existir regras de compensação; confira o ponto.
Falta justificada entra na calculadora?
Não deveria entrar como falta descontável antes de confirmar a natureza da ausência.