Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Fator R: Anexo III ou V?
Fator R (folha de salários dividida pela receita bruta dos 12 meses): mostra se o serviço cai no Anexo III ou no Anexo V.
Fator R = folha de salários dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos mesmos 12 meses. Multiplicamos por 100 para mostrar o percentual. Para as atividades sujeitas ao Fator R, resultado de 28% ou mais indica Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: Fator R (FS12 ÷ RBT12) na janela de 12 meses, comparação com o limite de 28%, regra de 1% se a folha for zero.
Não inclui: não calcula a alíquota efetiva nem o DAS, atividades fora do deslocamento do Fator R.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Folha de salários dos 12 meses (FS12): R$ 70.000,00
- RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores): R$ 250.000,00
- Fator R em percentual: R$ 70.000,00 ÷ R$ 250.000,00 × 100 = 28%.
Resultado: 28.
Antes de decidir: Simulação informativa: o Fator R é recalculado a cada mês e comparado a 28%; o enquadramento final da atividade deve ser conferido com um contador.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao deslocamento pelo Fator R e precisam saber, a cada mês, qual anexo se aplica.
- Fator R de 28% ou mais: Anexo III, cuja alíquota inicial é 6,00%.
- Fator R abaixo de 28%: Anexo V, cuja alíquota inicial é 15,50%.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Some a folha de salários dos 12 meses (FS12): salários, horas extras, férias, 13º, pró-labore, encargos e RPA de autônomos.
- Some também a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12).
- Divida FS12 por RBT12 e compare com 28% para saber o anexo.
- Com o anexo definido, use a calculadora de alíquota efetiva do Simples para estimar o DAS.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Fator R: Anexo III ou V
O que é o Fator R?
É a folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período. O resultado de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
O que entra na folha de salários?
Salários, horas extras, férias e 13º dos empregados, pró-labore, encargos (INSS patronal e FGTS) e RPA de autônomos. Não entram lucros distribuídos, estagiários nem notas de PJ ou MEI.
E quando a folha é zero?
Com folha zero e receita positiva, a regra oficial usa Fator R de 1%, o que leva ao Anexo V.