Atualizado 2026

Férias vencidas em dobro

Calcule as férias pagas em dobro quando o prazo para concedê-las já terminou, incluindo o terço constitucional.

Entrada

Informe o salário e os dias de férias vencidas

Dias de férias a que tem direito
Dias de férias que não foram concedidos até o fim do período concessivo de 12 meses. Férias adquiridas ainda dentro desse prazo não são pagas em dobro.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Férias vencidas em dobro?

Estimar quanto a empresa deve quando as férias vencem sem serem concedidas: o valor das férias em dobro mais o terço.

Valor das férias = salário ÷ 30 × dias devidos. Dobro = valor das férias × 2. O terço também acompanha a dobra: terço = dobro ÷ 3. Total = dobro + terço. Este cálculo trata do atraso na concessão das férias, e não apenas do atraso no pagamento.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: salário mensal como base, dias vencidos e não gozados, dobro das férias não gozadas, terço constitucional sobre o valor.

Não inclui: INSS e IRRF (calculadora de férias), férias proporcionais da rescisão, juros e correção de processo.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
  • Dias de férias a que tem direito: 30
  1. Férias em dobro: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 × 2 = R$ 6.000,00.
  2. Terço também dobrado: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00.
  3. Total: R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 8.000,00.

Resultado: R$ 8.000,00.

Antes de decidir: Simulação informativa: não substitui a folha de pagamento nem a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Quem teve férias vencidas sem gozo ganha o dobro: a empresa não concedeu o descanso nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • O dobro vem acompanhado do terço constitucional, calculado sobre o valor das férias.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Confira o período aquisitivo e os 12 meses seguintes: se as férias venceram sem descanso, o pagamento é em dobro.
  • Informe o salário mensal e os dias vencidos para estimar o total (dobro mais terço).
  • Se a empresa não pagar, procure o sindicato ou um advogado: em ação podem entrar correção e juros.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Férias vencidas em dobro

O que são férias vencidas?

São as que a empresa não concedeu nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Vencido o prazo, o pagamento é em dobro e com o terço.

A dobra também duplica o terço?

Sim. O exemplo calcula férias em dobro e o terço sobre esse valor dobrado: férias de R$ 3.000,00 passam a R$ 6.000,00, mais R$ 2.000,00 de terço, totalizando R$ 8.000,00.

As faltas mudam os dias de férias?

Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir os dias conforme as faixas da CLT. Use os dias de férias efetivamente devidos: a ferramenta não deduz um dia de férias para cada falta.

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