Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Férias vencidas em dobro?
Estimar quanto a empresa deve quando as férias vencem sem serem concedidas: o valor das férias em dobro mais o terço.
Valor das férias = salário ÷ 30 × dias devidos. Dobro = valor das férias × 2. O terço também acompanha a dobra: terço = dobro ÷ 3. Total = dobro + terço. Este cálculo trata do atraso na concessão das férias, e não apenas do atraso no pagamento.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: salário mensal como base, dias vencidos e não gozados, dobro das férias não gozadas, terço constitucional sobre o valor.
Não inclui: INSS e IRRF (calculadora de férias), férias proporcionais da rescisão, juros e correção de processo.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Dias de férias a que tem direito: 30
- Férias em dobro: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 × 2 = R$ 6.000,00.
- Terço também dobrado: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00.
- Total: R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 8.000,00.
Resultado: R$ 8.000,00.
Antes de decidir: Simulação informativa: não substitui a folha de pagamento nem a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem teve férias vencidas sem gozo ganha o dobro: a empresa não concedeu o descanso nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
- O dobro vem acompanhado do terço constitucional, calculado sobre o valor das férias.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira o período aquisitivo e os 12 meses seguintes: se as férias venceram sem descanso, o pagamento é em dobro.
- Informe o salário mensal e os dias vencidos para estimar o total (dobro mais terço).
- Se a empresa não pagar, procure o sindicato ou um advogado: em ação podem entrar correção e juros.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Férias vencidas em dobro
O que são férias vencidas?
São as que a empresa não concedeu nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Vencido o prazo, o pagamento é em dobro e com o terço.
A dobra também duplica o terço?
Sim. O exemplo calcula férias em dobro e o terço sobre esse valor dobrado: férias de R$ 3.000,00 passam a R$ 6.000,00, mais R$ 2.000,00 de terço, totalizando R$ 8.000,00.
As faltas mudam os dias de férias?
Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir os dias conforme as faixas da CLT. Use os dias de férias efetivamente devidos: a ferramenta não deduz um dia de férias para cada falta.