Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Férias?
Estimar o recibo de férias com remuneração dos dias gozados, terço constitucional e opções de abono e adiantamento.
Base das férias = (salário + média dos adicionais) ÷ 30 × dias de descanso. O terço é essa base ÷ 3. Somamos o abono vendido e o adiantamento do 13º, quando escolhidos, e subtraímos INSS e IRRF das parcelas tributáveis. O abono é calculado separadamente.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: dias de férias, terço constitucional, abono e adiantamento selecionados, INSS e IRRF estimados.
Não inclui: médias não informadas, regras coletivas especiais, outros lançamentos da folha.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário bruto mensal: R$ 5.000,00
- Média de adicionais: R$ 300,00
- Dias de férias a que tem direito: 30
- Vender 1/3 das férias (Abono pecuniário): Não
- Adiantar 1ª parcela do 13º salário: Não
- Dependentes (IRRF): 1
- Faltas não justificadas no período aquisitivo: 0
- Remuneração dos dias de descanso: (R$ 5.000,00 + R$ 300,00) ÷ 30 × 30 = R$ 5.300,00.
- Terço constitucional: R$ 5.300,00 ÷ 3 = R$ 1.766,67.
- Base tributável: R$ 5.300,00 + R$ 1.766,67 = R$ 7.066,67.
- INSS por faixas: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + (7.066,67 − 4.354,27) × 14% = R$ 790,84.
- IRRF do exemplo: Base após dedução legal: 7.066,67 − 790,84 − 189,59; imposto: base × 27,5% − 908,73; renda do recibo acima do limite da redução = R$ 727,26.
- Férias líquidas: R$ 7.066,67 − R$ 790,84 − R$ 727,26 = R$ 5.548,57.
Resultado: R$ 5.548,57.
Antes de decidir: Médias de adicionais, faltas, parcelamento, rubricas isentas e o processamento da empresa podem alterar o recibo final.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregados com vínculo CLT têm direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.
- Quem ainda não completou 12 meses recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, conforme a legislação e o calendário da empresa.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira no recibo de férias os dias gozados, o terço constitucional, o abono e os descontos aplicados.
- Verifique se o pagamento ocorreu até dois dias antes do início do descanso, como prevê a lei, e guarde o comprovante.
- Em caso de dúvida, procure o sindicato ou o canal oficial do Ministério do Trabalho.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Férias
O terço constitucional já está incluído?
Sim. A calculadora acrescenta um terço à remuneração correspondente aos dias de férias calculados.
Vender um terço significa vender sempre dez dias?
Dez dias correspondem a um período completo de trinta; a quantidade depende do direito e do período aplicável.
Faltas justificadas reduzem as férias?
Não devem ser tratadas como faltas injustificadas; confira a natureza da ausência antes de informar.
Como preencho os dias se vou vender parte das férias?
Informe os dias que vai descansar neste recibo e escolha a venda do abono. Confira a quantidade de dias vendidos e a base no detalhamento; vender dias e receber adiantamento do 13º são opções diferentes.