Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Folha de ponto (horas extras)?
Calcular as horas extras do mês a partir do ponto: somar as horas trabalhadas em cada dia e comparar com a jornada contratual.
Somamos as horas de cada dia, incluindo zero nas folgas. Em cada semana, comparamos o excesso diário à jornada contratual e o excesso semanal, sem contar a mesma hora duas vezes. Valor das extras = salário ÷ divisor mensal × 1,5 × extras apuradas. Com compensação diária válida, consideramos o limite semanal.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: soma das jornadas anotadas no ponto, horas extras acima da jornada mensal, valor das extras com adicional de 50%.
Não inclui: faltas e atrasos, banco de horas, adicional noturno, DSR, INSS e IRRF.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Jornada contratual semanal: 44 horas semanais (padrão — 220 h/mês)
- Jornada contratual por dia (horas): 8
- Data da primeira linha do ponto: 01/06/2026
- Há acordo válido de compensação de jornada: Não
- Horas trabalhadas em cada dia: 10; 8; 8; 8; 8; 0; 0
- Horas da semana: 10 + 8 + 8 + 8 + 8 + 0 + 0 = 42 h.
- Excesso diário: Primeiro dia: 10 − 8 = 2 horas; demais dias sem excesso = 2 h.
- Extras sem dupla contagem: Maior entre excesso diário de 2 horas e excesso semanal: máximo(0, 42 − 44) = 2 h.
- Valor das extras: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 × 2 = R$ 40,91.
- Total bruto: R$ 3.000,00 + R$ 40,91 = R$ 3.040,91.
Resultado: R$ 3.040,91.
Antes de decidir: Não calcula adicional noturno, DSR das extras, banco de horas, faltas ou tributos. Inclua semanas completas sempre que possível; semanas parciais não permitem conferir todo o excesso semanal. A compensação depende de regra válida para o vínculo.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem tem carteira assinada e trabalhou mais do que a jornada contratual no mês recebe horas extras.
- O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, e a hora normal é o salário dividido pela jornada mensal.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Anote quantas horas você trabalhou em cada dia do mês.
- Some o total e compare com a jornada mensal combinada, como 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana.
- Confira no holerite se as horas que passaram desse total foram pagas e com qual adicional.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Folha de ponto (horas extras)
O que esta calculadora faz?
Apura extras a partir das horas por dia e por semana, sem contar o mesmo excesso duas vezes, e estima seu valor com adicional de 50%. Informe dias consecutivos e zero nas folgas para preservar o calendário.
Como sei se tive horas extras?
Comparamos cada dia à jornada diária e cada semana à jornada semanal contratual. Trabalhar duas horas a mais num dia pode gerar extras mesmo quando o total do mês fica abaixo de 220 horas. Se houver compensação válida, selecione essa condição.
Quanto vale cada hora extra?
A hora extra de 50% vale salário ÷ divisor mensal × 1,5. Para salário de R$ 3.000,00 e divisor 220, duas horas extras valem R$ 40,91; a conta mantém a precisão antes de arredondar.
Se trabalhei menos horas, a calculadora desconta?
Não. Ela só soma as horas extras ao salário. Faltas e atrasos têm cálculo próprio.