Atualizado 2026

Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras com adicionais de 50% ou 100% e o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Entrada

Informe os dados da jornada

Jornada mensal de trabalho
Jornada padrão de 220 horas mensais.
Grau de Insalubridade
Grau de insalubridade da atividade (10%, 20% ou 40%); acrescenta o percentual ao salário-base.
Adicional de Periculosidade (30%)
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Hora Extra?

Estimar o valor de horas extras em percentuais diferentes, o reflexo no descanso semanal e os descontos sobre a remuneração.

Hora normal = salário-base com os adicionais aplicáveis ÷ divisor mensal. Cada faixa de extras = hora normal × (1 + adicional ÷ 100) × horas. DSR = soma das extras ÷ dias úteis × dias de descanso. Somamos salário, extras e DSR para estimar os tributos e o líquido da remuneração total.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: salário-hora, adicionais informados, horas noturnas declaradas, DSR, INSS e IRRF estimados.

Não inclui: banco de horas, limites e autorizações da jornada, regras específicas de convenção coletiva.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário bruto mensal: R$ 4.000,00
  • Jornada mensal de trabalho: 220 horas mensais (Padrão)
  • Grau de Insalubridade: Não possui insalubridade
  • Adicional de Periculosidade (30%): Não
  • Adicional hora extra 1 (%): 50
  • Quantidade de horas 1: 10
  • Adicional hora extra 2 (%): 100
  • Quantidade de horas 2: 4
  • Adicional hora extra noturna (%): 50
  • Quantidade de horas noturnas: 0
  • Dias úteis no mês: 26
  • Domingos e feriados (DSR): 4
  1. Hora normal: R$ 4.000,00 ÷ 220 = R$ 18,18.
  2. Extras de 50%: (R$ 4.000,00 ÷ 220) × 1,5 × 10 = R$ 272,73.
  3. Extras de 100%: (R$ 4.000,00 ÷ 220) × 2 × 4 = R$ 145,45.
  4. DSR das extras: R$ 418,18 ÷ 26 × 4 = R$ 64,34.
  5. Remuneração bruta: R$ 4.000,00 + R$ 418,18 + R$ 64,34 = R$ 4.482,52.
  6. Remuneração líquida total: R$ 4.482,52 − R$ 429,06 − R$ 0,00 = R$ 4.053,46.

Resultado: R$ 4.053,46.

Antes de decidir: Divisor, base salarial, adicional, calendário e incidências podem mudar conforme jornada, categoria e norma coletiva.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Empregados cuja jornada ultrapassa o limite contratual ou legal têm direito ao adicional de horas extras.
  • O adicional mínimo costuma ser de 50% sobre a hora normal; percentuais maiores podem vir de convenção ou acordo coletivo.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Confira no holerite a quantidade de horas extras, o percentual aplicado e o divisor usado pela folha.
  • Verifique o reflexo no DSR e nas médias de férias e 13º, que costumam considerar as horas habituais.
  • Registre a jornada: o controle de ponto é a base para conferir horas pagas e não pagas.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Hora Extra

Por que a jornada mensal muda o valor da hora?

O salário mensal é dividido pelo divisor contratual; um divisor menor produz salário-hora maior.

O DSR é sempre quatro dias?

Não. Use os domingos e feriados remunerados do período e os critérios aplicáveis à sua jornada.

Hora extra noturna tem cálculo próprio?

Ela pode combinar adicional de hora extra, adicional noturno e hora reduzida conforme o caso concreto.

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