Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Hora Extra?
Estimar o valor de horas extras em percentuais diferentes, o reflexo no descanso semanal e os descontos sobre a remuneração.
Hora normal = salário-base com os adicionais aplicáveis ÷ divisor mensal. Cada faixa de extras = hora normal × (1 + adicional ÷ 100) × horas. DSR = soma das extras ÷ dias úteis × dias de descanso. Somamos salário, extras e DSR para estimar os tributos e o líquido da remuneração total.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: salário-hora, adicionais informados, horas noturnas declaradas, DSR, INSS e IRRF estimados.
Não inclui: banco de horas, limites e autorizações da jornada, regras específicas de convenção coletiva.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário bruto mensal: R$ 4.000,00
- Jornada mensal de trabalho: 220 horas mensais (Padrão)
- Grau de Insalubridade: Não possui insalubridade
- Adicional de Periculosidade (30%): Não
- Adicional hora extra 1 (%): 50
- Quantidade de horas 1: 10
- Adicional hora extra 2 (%): 100
- Quantidade de horas 2: 4
- Adicional hora extra noturna (%): 50
- Quantidade de horas noturnas: 0
- Dias úteis no mês: 26
- Domingos e feriados (DSR): 4
- Hora normal: R$ 4.000,00 ÷ 220 = R$ 18,18.
- Extras de 50%: (R$ 4.000,00 ÷ 220) × 1,5 × 10 = R$ 272,73.
- Extras de 100%: (R$ 4.000,00 ÷ 220) × 2 × 4 = R$ 145,45.
- DSR das extras: R$ 418,18 ÷ 26 × 4 = R$ 64,34.
- Remuneração bruta: R$ 4.000,00 + R$ 418,18 + R$ 64,34 = R$ 4.482,52.
- Remuneração líquida total: R$ 4.482,52 − R$ 429,06 − R$ 0,00 = R$ 4.053,46.
Resultado: R$ 4.053,46.
Antes de decidir: Divisor, base salarial, adicional, calendário e incidências podem mudar conforme jornada, categoria e norma coletiva.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregados cuja jornada ultrapassa o limite contratual ou legal têm direito ao adicional de horas extras.
- O adicional mínimo costuma ser de 50% sobre a hora normal; percentuais maiores podem vir de convenção ou acordo coletivo.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira no holerite a quantidade de horas extras, o percentual aplicado e o divisor usado pela folha.
- Verifique o reflexo no DSR e nas médias de férias e 13º, que costumam considerar as horas habituais.
- Registre a jornada: o controle de ponto é a base para conferir horas pagas e não pagas.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Hora Extra
Por que a jornada mensal muda o valor da hora?
O salário mensal é dividido pelo divisor contratual; um divisor menor produz salário-hora maior.
O DSR é sempre quatro dias?
Não. Use os domingos e feriados remunerados do período e os critérios aplicáveis à sua jornada.
Hora extra noturna tem cálculo próprio?
Ela pode combinar adicional de hora extra, adicional noturno e hora reduzida conforme o caso concreto.