Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Horas de sobreaviso?
Calcula o valor do sobreaviso: as horas em que o empregado fica à disposição fora da jornada valem 1/3 da hora normal.
Hora normal = salário ÷ (jornada semanal × 5). Hora de sobreaviso = hora normal ÷ 3. Valor do sobreaviso = horas reconhecidas × hora de sobreaviso. Total bruto mostrado = salário + sobreaviso, mantendo a precisão antes de arredondar.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: horas de sobreaviso a 1/3 da hora normal, hora normal pelo divisor da jornada, total somado ao salário do mês.
Não inclui: prontidão e espera no estabelecimento, adicional noturno, DSR, INSS e IRRF.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Jornada contratual semanal: 44 horas semanais (padrão — 220 h/mês)
- Horas de sobreaviso no período: 30
- Valor da hora de sobreaviso: R$ 3.000,00 ÷ 220 ÷ 3 = R$ 4,55.
- Sobreaviso no período: (R$ 3.000,00 ÷ 220 ÷ 3) × 30 = R$ 136,36.
Resultado: R$ 3.136,36.
Antes de decidir: Simulação informativa. O sobreaviso é diferente da prontidão e da hora extra; adicional noturno, DSR e descontos ficam de fora.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Todo empregado que fica à disposição do empregador fora da jornada, aguardando ser chamado, recebe 1/3 da hora normal por hora de sobreaviso.
- O valor usa a hora normal do mês: salário mensal dividido pelo divisor da jornada.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Anote quantas horas você ficou à disposição fora da jornada no período e informe esse total.
- Confirme a jornada contratual usada no cálculo do divisor mensal.
- Use a calculadora de salário líquido para ver o efeito do total nos descontos.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Horas de sobreaviso
O que é sobreaviso?
É o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador fora da jornada, em casa ou em local combinado, aguardando ser chamado. Cada hora vale 1/3 da hora normal.
Como é calculada a hora de sobreaviso?
A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada (R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64) e o sobreaviso vale 1/3 disso: R$ 4,55. Trinta horas somam R$ 136,36 ao mês.
Sobreaviso é igual a hora extra?
Não. A hora extra vale no mínimo 50% a mais; o sobreaviso vale 1/3 da hora normal. São verbas diferentes.