Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Intervalo interjornada?
Calcular quanto é devido quando o descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho não é cumprido por inteiro.
Tempo suprimido = 11 horas − descanso concedido, sem valor negativo. Hora normal = salário ÷ divisor mensal. Valor estimado da ocorrência = tempo suprimido × hora normal × 1,5. Não multiplicamos automaticamente por todos os dias do mês.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: horas que faltaram entre as jornadas, período suprimido pago como hora extra, total do mês somado à indenização.
Não inclui: descanso semanal de 24 horas, escalas de revezamento, DSR, INSS e IRRF.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Jornada contratual semanal: 44 horas semanais (padrão — 220 h/mês)
- Intervalo interjornada concedido: 9
- Descanso suprimido: 11 − 9 = 2 h.
- Valor da ocorrência: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 × 2 = R$ 40,91.
Resultado: R$ 3.040,91.
Antes de decidir: Simulação informativa: não cobre descanso semanal de 24 horas, revezamento, DSR, INSS e IRRF, nem substitui o registro de horários ou um advogado.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Todo empregado tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
- Se o intervalo concedido for menor, o tempo que faltou para completar as 11 horas é pago como hora extra, com 50% a mais sobre a hora normal.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Anote a saída de uma jornada e a entrada da seguinte e conte as horas de descanso.
- Informe a jornada semanal combinada (44h, 40h, 36h ou 30h) para o cálculo do valor da hora.
- Guarde o registro de ponto: ele mostra o intervalo concedido, se a empresa discordar da conta.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Intervalo interjornada
O que é o intervalo interjornada?
É o descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. O mínimo é de 11 horas seguidas. Se a empresa concedeu menos, o tempo que faltou é pago como hora extra.
Quando o intervalo não é dado, paga-se as 11 horas inteiras?
Não. Só o tempo que faltou para completar as 11 horas é pago, com 50% a mais sobre a hora normal.
Como o valor é calculado?
A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada. Exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64; cada hora que faltou vale R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45.
E se o intervalo foi de 11 horas ou mais?
Nada é devido: o descanso mínimo foi cumprido.