Atualizado 2026

Intervalo intrajornada

Calcule a indenização do intervalo de descanso não concedido, pago como hora extra com adicional de 50%.

Entrada

Informe o salário, a jornada e o intervalo concedido

Jornada contratual semanal
Jornada contratual semanal; o divisor mensal do salário-hora é a jornada semanal × 5 (TST Súmula 431): 44h → 220, 40h → 200, 36h → 180, 30h → 150.
Intervalo concedido (horas)
Use 0,25 para 15 minutos, 0,5 para 30 minutos e 1 para uma hora.
Intervalo mínimo da jornada acima de 6 horas
Escolha 30 minutos apenas se uma convenção ou acordo coletivo reduzir expressamente o intervalo. Para jornada acima de 4 e até 6 horas, o mínimo é 15 minutos.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Intervalo intrajornada?

Calcula a indenização do intervalo não concedido: em jornada acima de 6h, o tempo que faltou para 1h é pago como hora extra.

Hora normal = salário ÷ divisor mensal. Para a jornada informada, calculamos o intervalo mínimo aplicável e subtraímos o descanso concedido. Indenização por ocorrência = tempo suprimido × hora normal × 1,5. A ferramenta trata do regime posterior à reforma trabalhista e não soma reflexos dessa indenização.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: intervalo mínimo conforme a duração da jornada, redução para 30 minutos quando autorizada por norma coletiva, tempo efetivamente suprimido e quantidade de ocorrências.

Não inclui: intervalo de 15 minutos das jornadas de 4h a 6h, DSR sobre a indenização, INSS e IRRF.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
  • Jornada contratual semanal: 44 horas semanais (padrão — 220 h/mês)
  • Jornada diária: 8
  • Intervalo concedido (horas): 0
  • Intervalo mínimo da jornada acima de 6 horas: 1 hora (regra geral)
  • Dias com esse intervalo: 1
  1. Tempo suprimido por ocorrência: 1 − 0 = 1 h.
  2. Tempo total suprimido: 1 × 1 = 1 h.
  3. Indenização: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 × 1 = R$ 20,45.

Resultado: R$ 3.020,45.

Antes de decidir: Cálculo para o regime posterior à reforma de 2017. Para jornada acima de quatro e até seis horas, o mínimo é 15 minutos; acima de seis, uma hora, podendo ser 30 minutos por norma coletiva aplicável. Confirme a regra e informe somente ocorrências comparáveis.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Todo empregado com jornada diária acima de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo.
  • Quando o intervalo não é dado ou é menor que 1h, o tempo suprimido é pago como hora extra, com 50% a mais.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Anote a jornada diária e quantos minutos de intervalo foram concedidos de fato.
  • Confirme a jornada semanal do contrato, usada no divisor do valor da hora.
  • Junte comprovantes de horário: eles mostram quanto de intervalo foi concedido em cada dia.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Intervalo intrajornada

O que é o intervalo intrajornada?

É o descanso dentro da jornada, em geral para a refeição. Em jornadas acima de 6 horas, o mínimo é 1 hora.

Como a indenização é calculada?

A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada; o tempo suprimido vale 1,5 vez isso. Exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64, e cada hora suprimida vale R$ 20,45.

E se o intervalo concedido for só de 30 minutos?

Com mínimo de uma hora, faltam 30 minutos. Se uma norma coletiva válida reduzir o mínimo a 30 minutos, esse descanso pode estar completo. Selecione a regra aplicável antes de calcular.

Jornadas de até 6 horas geram indenização?

Acima de quatro e até seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Até quatro horas não há esse intervalo obrigatório geral. A ferramenta calcula o tempo faltante conforme a jornada; para jornadas acima de seis horas, confirme eventual redução válida por norma coletiva.

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