Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Intervalo intrajornada?
Calcula a indenização do intervalo não concedido: em jornada acima de 6h, o tempo que faltou para 1h é pago como hora extra.
Hora normal = salário ÷ divisor mensal. Para a jornada informada, calculamos o intervalo mínimo aplicável e subtraímos o descanso concedido. Indenização por ocorrência = tempo suprimido × hora normal × 1,5. A ferramenta trata do regime posterior à reforma trabalhista e não soma reflexos dessa indenização.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: intervalo mínimo conforme a duração da jornada, redução para 30 minutos quando autorizada por norma coletiva, tempo efetivamente suprimido e quantidade de ocorrências.
Não inclui: intervalo de 15 minutos das jornadas de 4h a 6h, DSR sobre a indenização, INSS e IRRF.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Jornada contratual semanal: 44 horas semanais (padrão — 220 h/mês)
- Jornada diária: 8
- Intervalo concedido (horas): 0
- Intervalo mínimo da jornada acima de 6 horas: 1 hora (regra geral)
- Dias com esse intervalo: 1
- Tempo suprimido por ocorrência: 1 − 0 = 1 h.
- Tempo total suprimido: 1 × 1 = 1 h.
- Indenização: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 × 1 = R$ 20,45.
Resultado: R$ 3.020,45.
Antes de decidir: Cálculo para o regime posterior à reforma de 2017. Para jornada acima de quatro e até seis horas, o mínimo é 15 minutos; acima de seis, uma hora, podendo ser 30 minutos por norma coletiva aplicável. Confirme a regra e informe somente ocorrências comparáveis.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Todo empregado com jornada diária acima de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo.
- Quando o intervalo não é dado ou é menor que 1h, o tempo suprimido é pago como hora extra, com 50% a mais.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Anote a jornada diária e quantos minutos de intervalo foram concedidos de fato.
- Confirme a jornada semanal do contrato, usada no divisor do valor da hora.
- Junte comprovantes de horário: eles mostram quanto de intervalo foi concedido em cada dia.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Intervalo intrajornada
O que é o intervalo intrajornada?
É o descanso dentro da jornada, em geral para a refeição. Em jornadas acima de 6 horas, o mínimo é 1 hora.
Como a indenização é calculada?
A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada; o tempo suprimido vale 1,5 vez isso. Exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64, e cada hora suprimida vale R$ 20,45.
E se o intervalo concedido for só de 30 minutos?
Com mínimo de uma hora, faltam 30 minutos. Se uma norma coletiva válida reduzir o mínimo a 30 minutos, esse descanso pode estar completo. Selecione a regra aplicável antes de calcular.
Jornadas de até 6 horas geram indenização?
Acima de quatro e até seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Até quatro horas não há esse intervalo obrigatório geral. A ferramenta calcula o tempo faltante conforme a jornada; para jornadas acima de seis horas, confirme eventual redução válida por norma coletiva.