Atualizado 2026

Jovem aprendiz

Estime o que o jovem aprendiz recebe no mês e separe os encargos do empregador dos valores informativos.

Entrada

Informe a base da remuneração, as horas semanais e o mês

Base da remuneração
O aprendiz tem garantida a remuneração mínima horária, salvo condição mais favorável (CLT art. 428, §2º).
Dias do mês de referência
As semanas do mês vêm da tabela do MTE (31 → 4,428571; 30 → 4,285714; 29 → 4,142857; 28 → 4).
O aprendiz já completou o ensino fundamental
Regime tributário do empregador
A exigência do salário-educação de 2,5% depende do regime; no Simples os textos primários são incertos.
O empregador encerrou o contrato em curso sem justa causa
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Jovem aprendiz?

Estimar a remuneração bruta mensal do aprendiz, separando descanso, reservas de direitos e encargos patronais.

Horas estimadas do mês = horas por semana × dias do mês ÷ 7. Remuneração = salário-hora × horas estimadas. Descanso remunerado = remuneração ÷ 6; remuneração com descanso = remuneração × 7/6. As provisões de 13º e férias com terço são mostradas separadamente, assim como os encargos do empregador.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: salário-hora e horas semanais informadas, descanso remunerado estimado, reservas de 13º e férias apresentadas separadamente, encargos patronais conforme o cenário.

Não inclui: salário líquido após INSS e IRRF, verbas de término antecipado, apuração completa do custo de empresas no Simples.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Base da remuneração: Piso legal (equivalente horário do salário mínimo)
  • Valor da hora da condição mais favorável: R$ 0,00
  • Horas por semana (trabalho + curso): 30
  • Dias do mês de referência: 30 dias
  • O aprendiz já completou o ensino fundamental: Não
  • Regime tributário do empregador: Regime geral (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)
  • O empregador encerrou o contrato em curso sem justa causa: Não
  1. Horas estimadas no mês: 30 × 30 ÷ 7 = 128,57 h.
  2. Remuneração sem descanso: R$ 7,37 × 128,57 h = R$ 947,56.
  3. Descanso remunerado: R$ 947,56 ÷ 6 = R$ 157,93.
  4. Remuneração com descanso: R$ 947,56 + R$ 157,93 = R$ 1.105,49.
  5. Reserva de 13º: R$ 1.105,49 ÷ 12 = R$ 92,12.
  6. Reserva de férias com terço: R$ 1.105,49 ÷ 12 × 4 ÷ 3 = R$ 122,83.

Resultado: R$ 1.105,49.

Antes de decidir: A remuneração com descanso é bruta. Reservas de 13º e férias não são pagamento adicional todo mês. No Simples, a contribuição patronal depende do enquadramento: quando não identificado, a estimativa de encargos não representa o custo completo.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Maior de 14 a 24 anos, contrato escrito de até 2 anos (CLT art. 428).
  • Remuneração mínima horária garantida, salvo condição mais favorável (CLT art. 428, §2º).
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Confira o salário-hora mínimo ou piso mais favorável e some as horas práticas e teóricas.
  • Compare a remuneração bruta com o holerite; os descontos do empregado devem ser apurados separadamente.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Jovem aprendiz

Recebe salário mínimo cheio?

Não: recebe o salário-hora do piso legal pelas horas computadas.

Como o mês é calculado?

Multiplicamos o salário-hora pelas horas semanais e pela razão dias do mês ÷ 7. O descanso estimado soma 1/6 da remuneração. Reservas de 13º e férias são separadas do pagamento mensal, pois não são pagas integralmente todo mês.

O salário-educação é devido no Simples?

No cenário genérico do Simples, o salário-educação não é computado e a contribuição patronal depende do enquadramento. No regime geral, estimamos o salário-educação de 2,5%. Confira o regime da empresa com o responsável pela folha; essa opção não altera o salário do aprendiz.

O FGTS de 2% entra no que ele recebe?

Não: é depósito em conta vinculada.

O total com reservas é meu salário mensal?

Não. O salário do mês é a remuneração com descanso. As parcelas de 13º e férias são reservas de direitos pagos em momentos próprios; não devem ser confundidas com o dinheiro recebido todo mês.

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