Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Jovem aprendiz?
Estimar a remuneração bruta mensal do aprendiz, separando descanso, reservas de direitos e encargos patronais.
Horas estimadas do mês = horas por semana × dias do mês ÷ 7. Remuneração = salário-hora × horas estimadas. Descanso remunerado = remuneração ÷ 6; remuneração com descanso = remuneração × 7/6. As provisões de 13º e férias com terço são mostradas separadamente, assim como os encargos do empregador.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: salário-hora e horas semanais informadas, descanso remunerado estimado, reservas de 13º e férias apresentadas separadamente, encargos patronais conforme o cenário.
Não inclui: salário líquido após INSS e IRRF, verbas de término antecipado, apuração completa do custo de empresas no Simples.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Base da remuneração: Piso legal (equivalente horário do salário mínimo)
- Valor da hora da condição mais favorável: R$ 0,00
- Horas por semana (trabalho + curso): 30
- Dias do mês de referência: 30 dias
- O aprendiz já completou o ensino fundamental: Não
- Regime tributário do empregador: Regime geral (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)
- O empregador encerrou o contrato em curso sem justa causa: Não
- Horas estimadas no mês: 30 × 30 ÷ 7 = 128,57 h.
- Remuneração sem descanso: R$ 7,37 × 128,57 h = R$ 947,56.
- Descanso remunerado: R$ 947,56 ÷ 6 = R$ 157,93.
- Remuneração com descanso: R$ 947,56 + R$ 157,93 = R$ 1.105,49.
- Reserva de 13º: R$ 1.105,49 ÷ 12 = R$ 92,12.
- Reserva de férias com terço: R$ 1.105,49 ÷ 12 × 4 ÷ 3 = R$ 122,83.
Resultado: R$ 1.105,49.
Antes de decidir: A remuneração com descanso é bruta. Reservas de 13º e férias não são pagamento adicional todo mês. No Simples, a contribuição patronal depende do enquadramento: quando não identificado, a estimativa de encargos não representa o custo completo.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Maior de 14 a 24 anos, contrato escrito de até 2 anos (CLT art. 428).
- Remuneração mínima horária garantida, salvo condição mais favorável (CLT art. 428, §2º).
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira o salário-hora mínimo ou piso mais favorável e some as horas práticas e teóricas.
- Compare a remuneração bruta com o holerite; os descontos do empregado devem ser apurados separadamente.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Jovem aprendiz
Recebe salário mínimo cheio?
Não: recebe o salário-hora do piso legal pelas horas computadas.
Como o mês é calculado?
Multiplicamos o salário-hora pelas horas semanais e pela razão dias do mês ÷ 7. O descanso estimado soma 1/6 da remuneração. Reservas de 13º e férias são separadas do pagamento mensal, pois não são pagas integralmente todo mês.
O salário-educação é devido no Simples?
No cenário genérico do Simples, o salário-educação não é computado e a contribuição patronal depende do enquadramento. No regime geral, estimamos o salário-educação de 2,5%. Confira o regime da empresa com o responsável pela folha; essa opção não altera o salário do aprendiz.
O FGTS de 2% entra no que ele recebe?
Não: é depósito em conta vinculada.
O total com reservas é meu salário mensal?
Não. O salário do mês é a remuneração com descanso. As parcelas de 13º e férias são reservas de direitos pagos em momentos próprios; não devem ser confundidas com o dinheiro recebido todo mês.