Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Limite de faturamento do MEI?
Calcular o limite proporcional do ano de abertura e o saldo que ainda cabe faturar.
No ano de abertura, limite proporcional = limite anual da categoria × meses de atividade ÷ 12. Nos demais anos, use os 12 meses. Saldo disponível = limite aplicável − receita acumulada. A faixa de excesso de 20% termina no limite aplicável × 1,20.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: receita bruta do ano no CNPJ, limite anual por categoria, proporção em ano de abertura, saldo restante.
Não inclui: lucro ou retirada do titular, receita fora do CNPJ do MEI, regras de outros regimes do Simples.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Este é o ano de abertura do MEI?: Não, o MEI já existia
- Receita bruta acumulada no ano: R$ 600.000,00
- Meses desde a abertura até dezembro: 12
- Categoria do MEI: Geral
- Limite aplicável: R$ 81.000,00 × 12 ÷ 12 = R$ 81.000,00.
- Saldo disponível: R$ 81.000,00 − R$ 600.000,00 = -R$ 519.000,00.
- Limite com margem de 20%: R$ 81.000,00 × 1,20 = R$ 97.200,00.
Resultado: -R$ 519.000,00.
Antes de decidir: Simulação informativa com os limites oficiais do SIMEI. Não considera exportação, substituição tributária nem receitas de outro CNPJ.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- MEI geral (comércio, indústria e serviços): R$ 81.000,00 de receita por ano.
- MEI caminhoneiro: R$ 251.600,00 por ano, no transporte autônomo de cargas.
- Quem abriu o MEI no ano: o limite cresce R$ 6.750,00 a cada mês de atividade.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Compare a receita do CNPJ com o limite ajustado da sua categoria.
- Até o limite, basta entregar a DASN-SIMEI até 31/05 do ano seguinte.
- Passou do limite: regularize o excesso na DASN-SIMEI ou procure a contabilidade.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Limite de faturamento do MEI
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000,00 por ano na categoria geral e R$ 251.600,00 por ano para o caminhoneiro.
Como o limite muda no ano de abertura?
Ele é proporcional: na categoria geral, cada mês de atividade soma R$ 6.750,00.
O que acontece se eu ultrapassar o limite?
Até 20% acima (R$ 97.200,00 na categoria geral), você regulariza o excesso na DASN-SIMEI e o desenquadramento vale em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ele é retroativo.