Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Pensão alimentícia atrasada?
Estimar parcelas mensais de pensão alimentícia já vencidas, corrigidas pelo INPC, com a taxa de juros informada e multa opcional.
Para cada parcela vencida até a data de cálculo, valor corrigido = parcela × INPC do mês de cálculo ÷ INPC do mês do vencimento. Juros simples = parcela corrigida × taxa mensal informada ÷ 100 × meses completos de atraso; não calculamos frações diárias. Parcela com vencimento posterior à data de cálculo não entra, mesmo dentro do mesmo mês. Total = soma das parcelas corrigidas + juros + multa. Quando aplicável e marcada, multa = (parcelas corrigidas + juros) × 10%.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: correção de cada parcela pelo INPC, juros simples com o percentual mensal informado conforme o título, multa de 10% opcional, no rito de expropriação.
Não inclui: valores distintos por mês e acordos, honorários e verbas da execução, índices diferentes do INPC, parcelas ainda não vencidas na data informada, juros por frações de mês e pagamentos parciais, índices oficiais ainda não publicados.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Valor da parcela mensal em atraso: R$ 1.500,00
- Primeiro vencimento em atraso: 15/03/2026
- Data do cálculo: 10/06/2026
- Juros de mora mensal (%): 0,5
- Incluir multa judicial de 10%: Sim
- Parcelas vencidas até 10/06/2026: Vencimentos em 15/03, 15/04 e 15/05: 3 parcelas; 15/06 está além da data limite = 3.
- Correção da primeira parcela: R$ 1.500,00 × 7.835,94 ÷ 7.711,99 = R$ 1.524,11.
- Juros da primeira parcela, taxa de 0,5% do título no exemplo: R$ 1.524,11 × 0,5 ÷ 100 × 2 = R$ 15,24.
- Total das três parcelas corrigidas: R$ 1.524,11 + R$ 1.511,86 + R$ 1.502,10 = R$ 4.538,07.
- Total dos juros das três parcelas: R$ 15,24 + R$ 7,56 + R$ 0,00 = R$ 22,80.
- Multa marcada, supondo cumpridos os requisitos do rito de expropriação: (R$ 4.538,07 + R$ 22,80) × 10% = R$ 456,09.
- Total estimado: R$ 4.538,07 + R$ 22,80 + R$ 456,09 = R$ 5.016,96.
Resultado: R$ 5.016,96.
Antes de decidir: Simulação de parcelas mensais iguais e integralmente inadimplidas. Confirme que o título admite o INPC e informe a taxa mensal de juros; não presumimos 1% ao mês. Os juros usam meses completos, sem fração diária. Sem índice oficial no período, a conta não produz estimativa. A multa de 10% exige o procedimento e o prazo de pagamento voluntário aplicáveis; marcar a opção não confirma esses requisitos.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem paga pensão alimentícia e tem parcelas vencidas.
- Quem recebe pensão em atraso e quer um parâmetro do valor.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Informe o valor da parcela, a data do primeiro vencimento e a data de cálculo, além da taxa mensal de juros prevista no título.
- Para cobrar, negociar ou se defender, procure advogado ou defensor público.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Pensão alimentícia atrasada
Esta calculadora dá um valor judicial?
Não: é uma estimativa orientativa, e o valor definitivo depende do título judicial ou do acordo.
Qual índice corrige as parcelas?
Usamos o INPC oficial, desde o mês do vencimento até o mês de cálculo. Se falta um índice do período, não repetimos o último valor nem projetamos índices futuros. Confira se esse índice coincide com o título ou acordo.
Os juros são sempre de 1% ao mês?
Não. Informe a taxa mensal aplicável ao título ou acordo. A ferramenta usa o percentual escolhido, sem determinar qual taxa é juridicamente devida.
A multa de 10% é sempre devida?
Não. No rito de expropriação, ela depende do fim do prazo de pagamento voluntário sem o pagamento devido. Quando marcada, usamos 10% das parcelas corrigidas mais juros; honorários não entram nesta conta. O rito de prisão não inclui essa multa.
A parcela do mês de cálculo entra?
Somente se já venceu até a data informada. No exemplo, a data de cálculo é 10/06/2026 e a parcela vence dia 15: a parcela de junho fica fora. Os juros da parcela de março contam dois meses completos até 10 de junho; a fração restante não é calculada.