Atualizado 2026

Quebra de caixa

Veja os reflexos anuais da quebra de caixa no salário, no décimo terceiro, nas férias e no FGTS.

Entrada

Informe o salário base, o valor pago como quebra de caixa e a situação da falta de caixa

Situação da falta de caixa
A falta de caixa só pode ser descontada se essa possibilidade foi acordada ou se houve dolo do empregado (CLT art. 462, §1º); fora dessas hipóteses o desconto é vedado (art. 462, caput).
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Quebra de caixa?

Estimar a base ampliada e os reflexos anuais da quebra de caixa e verificar quando o desconto da falta de caixa é permitido.

Base mensal com a parcela = salário-base + quebra de caixa. Nesta projeção anual, 13º sobre a parcela = uma parcela; férias com terço = parcela × 4/3; FGTS = parcela × 12 × 8%. Reflexos = soma desses três valores. A própria parcela paga nos meses não é somada de novo aos reflexos.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: base ampliada (salário + parcela), integração pela TST Súmula 247, 13º, férias + 1/3 e FGTS de 8% como reflexos.

Não inclui: mudança de localidade, percentual legal fixo ou mínimo, Gratificação de Caixa: outro instituto.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário-base mensal: R$ 3.000,00
  • Valor mensal pago como quebra de caixa: R$ 750,00
  • Situação da falta de caixa: Não houve falta de caixa
  1. Salário com a parcela: R$ 3.000,00 + R$ 750,00 = R$ 3.750,00.
  2. Reflexo em férias com terço: R$ 750,00 × 4 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
  3. FGTS das parcelas no ano: R$ 750,00 × 12 × 8% = R$ 720,00.
  4. Total dos reflexos anuais: R$ 750,00 + R$ 1.000,00 + R$ 720,00 = R$ 2.470,00.

Resultado: R$ 3.750,00.

Antes de decidir: Não há percentual legal fixo nem mínimo: vale o valor pago. O desconto da falta só é permitido se acordado ou com dolo. Não substitui recibos.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Quem recebe a parcela chamada quebra de caixa: ela integra o salário (TST Súmula 247).
  • Sobre o desconto da falta: permitido se acordado ou com dolo; vedado fora disso.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Informe o salário base e a parcela paga.
  • Veja a base ampliada e os reflexos anuais.
  • Escolha a situação da falta de caixa.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Quebra de caixa

Tem natureza salarial?

Sim: pela TST Súmula 247 ela integra o salário.

Existe percentual legal?

Não existe percentual fixo nem mínimo.

Gratificação de caixa é igual?

Não são necessariamente a mesma parcela. A quebra de caixa se relaciona à responsabilidade pelas diferenças do caixa; uma gratificação pode remunerar a própria função. Confira o nome, a finalidade e a regra da rubrica antes de informar o valor.

Quais reflexos?

13º de uma parcela, férias + 1/3 e FGTS de 8% sobre doze parcelas.

Pode descontar a falta?

A diferença de caixa não autoriza qualquer desconto automaticamente. A ferramenta sinaliza as condições informadas de acordo ou dolo (intenção de causar o prejuízo), mas não decide se o desconto concreto é lícito.

Isso entra no FGTS?

Sim: os reflexos vêm da natureza salarial.

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