Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Renda familiar per capita?
Calcular a renda familiar por pessoa e comparar com o limite do programa escolhido: BPC/LOAS, Cadastro Único ou Bolsa Família.
Renda considerada = renda informada + benefícios que devem ser somados − exclusões permitidas pelo programa. Renda por pessoa = renda considerada ÷ integrantes do grupo familiar desse programa. Comparamos o resultado ao limite de renda escolhido; estar dentro do limite não significa concessão automática. No BPC, o limite de um salário mínimo é conferido por benefício de outra pessoa elegível, não pela soma familiar. Use uma linha por pessoa distinta, com no máximo um benefício previdenciário por pessoa: até o mínimo, excluímos o valor inteiro; acima dele, o benefício fica inteiro na renda.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: até 1/4 do mínimo no BPC/LOAS, até 1/2 do mínimo no Cadastro Único, R$ 218,00 por pessoa no Bolsa Família.
Não inclui: aplicar o limite de um programa a outro, excluir o BPC no Cadastro Único e no Bolsa Família.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Programa: Bolsa Família
- Renda familiar mensal bruta: R$ 400,00
- Pessoas que entram no cálculo da renda: 2
- Transferências assistenciais já incluídas na renda: R$ 0,00
- BPC recebido pela família: R$ 0,00
- BPC recebido pela família: R$ 0,00
- Benefícios de outras pessoas da família: 0
- Renda de estágio, aprendizagem ou indenização de barragem: R$ 0,00
- Renda considerada: R$ 400,00 + R$ 0,00 − R$ 0,00 = R$ 400,00.
- Renda por pessoa: R$ 400,00 ÷ 2 = R$ 200,00.
Resultado: R$ 200,00.
Antes de decidir: Histórico de fevereiro de 2024 a 2026. Escolha o período: salário mínimo, exclusões do BPC e proteção do Bolsa Família mudam conforme a vigência. A calculadora confere renda, sem confirmar inscrição ou concessão. Para quem já recebe Bolsa Família e teve aumento de renda, a regra de proteção depende da data de ingresso e do tipo de renda; não se confunde com o limite de uma nova inscrição.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
- Portaria MDS 1.084/2025 — proteção por data de ingresso e tipo de renda — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
- Decreto 12.534/2025 — alteração das exclusões da renda do BPC — Presidência da República.
- Decreto 7.617/2011 — exclusões históricas de transferências e rendas eventuais — Presidência da República.
- Lei nº 8.742/1993 — LOAS: Benefício de Prestação Continuada (BPC) — art. 20 (elegibilidade, renda e grupo familiar), art. 21 (revisão a cada 2 anos) e art. 21-A (retomada) — Planalto.
- Lei nº 14.601/2023 — Programa Bolsa Família: elegibilidade (art. 5º, II — renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00), atualização do valor por ato do Poder Executivo no máximo a cada 24 meses (art. 7º, §§3º e 4º) e regra de proteção de até 24 meses com 50% dos benefícios (art. 6º, §§1º e 2º) — Planalto.
- Decreto nº 11.016/2022 — Cadastro Único: definição de família (art. 5º, I), família de baixa renda com renda mensal per capita de até 1/2 do salário mínimo (art. 5º, II), composição da renda com a exclusão das transferências assistenciais e a exceção do BPC (art. 5º, VI, b) e renda per capita (art. 5º, VII) — Planalto.
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00) — Presidência da República / Ministério do Trabalho.
- Constituição Federal, art. 203, V — assistência social: garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção — Planalto.
- BPC — composição da renda e exclusão de benefícios por integrante — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem precisa conferir a renda por pessoa para o BPC, Cadastro Único ou ingresso no Bolsa Família.
- O grupo familiar e as rendas incluídas mudam conforme o programa; use os mesmos integrantes para a soma e para a divisão.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Escolha o programa: o limite e o conceito de renda mudam de um para outro.
- Some a renda mensal dos integrantes da família definida pelo programa e conte essas mesmas pessoas para a divisão.
- No BPC, a renda bruta já deve incluir os benefícios informados para exclusão, uma linha por outra pessoa elegível. No Cadastro Único e Bolsa Família, informe o BPC no campo próprio e as transferências assistenciais sem o BPC.
- Confira a renda por pessoa e o limite antes de procurar o CRAS.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Renda familiar per capita
O que é renda familiar per capita?
É a renda mensal considerada pelo programa dividida pelos integrantes da família desse programa. No BPC, o grupo tem parentes definidos em lei; no Cadastro Único e Bolsa Família, considere a unidade familiar que compartilha renda ou despesas, não todo morador automaticamente.
Qual é o limite de cada programa?
O teste inicial de renda usa 1/4 do salário mínimo no BPC, 1/2 no Cadastro Único e R$ 218,00 por pessoa para ingresso no Bolsa Família. Regras de proteção para quem já recebe têm condições próprias e não garantem ingresso de uma nova família.
O BPC entra na renda?
No BPC, pode ser excluído o benefício de outra pessoa idosa de 65 anos ou mais ou com deficiência: cada benefício de até um salário mínimo é desconsiderado inteiro, e acima desse valor permanece inteiro na renda. Use uma linha por pessoa distinta e no máximo um benefício previdenciário por pessoa. A soma das exclusões pode passar de um salário mínimo. No Cadastro Único e Bolsa Família, o BPC é somado à renda.
As transferências assistenciais entram na renda?
No Cadastro Único e no Bolsa Família são excluídas. No BPC, são excluídas até 25/06/2025 e entram na renda a partir de 26/06/2025.