Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Rescisão de contrato de experiência?
Calcular saldo de salário, 13º e férias proporcionais no término normal do contrato de experiência.
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias do mês do término. 13º = salário ÷ 12 × meses considerados no ano. Férias = salário ÷ 12 × meses do período, mais 1/3. Total bruto = soma dessas verbas. O exemplo é do contrato que termina na data combinada.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3.
Não inclui: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, FGTS, INSS e IRRF, seguro-desemprego.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
- Dias trabalhados no mês do término: 15
- Meses de 13º no contrato: 3
- Meses de férias proporcionais: 2
- Saldo de salário: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.
- 13º proporcional: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 3 = R$ 750,00.
- Férias com terço: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 2 × 4 ÷ 3 = R$ 666,67.
- Total bruto: R$ 1.500,00 + R$ 750,00 + R$ 666,67 = R$ 2.916,67.
Resultado: R$ 2.916,67.
Antes de decidir: Para contrato encerrado na data prevista, sem cláusula ou término antecipado que altere as verbas. Valores brutos, sem INSS, IRRF ou saldo sacável do FGTS. A interrupção antes da data exige outra análise.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Quem foi contratado por experiência e cumpriu o prazo até o fim recebe as verbas proporcionais do período trabalhado.
- Nesse término normal não existe aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Veja quantos dias você trabalhou no mês em que o contrato terminou.
- Conte os meses do contrato em que houve 15 dias ou mais de trabalho, para o 13º e as férias.
- Confira o termo de rescisão entregue pela empresa e guarde uma cópia.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Rescisão de contrato de experiência
O que se recebe no fim do contrato de experiência?
O saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais mais 1/3.
Tem aviso prévio quando o contrato de experiência termina?
Não. Quando o contrato acaba no prazo combinado, não há aviso prévio indenizado a pagar.
Como calcular cada verba?
Saldo: salário ÷ 30 × dias. 13º: salário ÷ 12 × meses. Férias: salário ÷ 12 × meses, mais 1/3. Com salário de R$ 3.000,00, 15 dias, 3 meses de 13º e 2 de férias: R$ 1.500,00 + R$ 750,00 + R$ 666,67 = R$ 2.916,67.
A multa de 40% do FGTS entra na conta?
Não. Ela só existe na dispensa sem justa causa.