Atualizado 2026

Rescisão de contrato de experiência

Calcule as verbas proporcionais do contrato de experiência que termina no prazo normal, sem aviso prévio.

Entrada

Informe o salário e os meses do contrato de experiência

Dias trabalhados no mês do término
Dias trabalhados no mês em que o contrato termina (do dia 1º até o último dia efetivamente trabalhado); usados no saldo de salário (salário ÷ 30 × dias).
Meses de 13º no contrato
Meses do contrato no ano com 15 dias ou mais de trabalho; cada mês vale 1/12 do 13º proporcional.
Meses de férias proporcionais
Meses do período aquisitivo com 15 dias ou mais de trabalho; cada mês vale 1/12 das férias, mais o terço constitucional.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Rescisão de contrato de experiência?

Calcular saldo de salário, 13º e férias proporcionais no término normal do contrato de experiência.

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias do mês do término. 13º = salário ÷ 12 × meses considerados no ano. Férias = salário ÷ 12 × meses do período, mais 1/3. Total bruto = soma dessas verbas. O exemplo é do contrato que termina na data combinada.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3.

Não inclui: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, FGTS, INSS e IRRF, seguro-desemprego.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário mensal (bruto): R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês do término: 15
  • Meses de 13º no contrato: 3
  • Meses de férias proporcionais: 2
  1. Saldo de salário: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.
  2. 13º proporcional: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 3 = R$ 750,00.
  3. Férias com terço: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 2 × 4 ÷ 3 = R$ 666,67.
  4. Total bruto: R$ 1.500,00 + R$ 750,00 + R$ 666,67 = R$ 2.916,67.

Resultado: R$ 2.916,67.

Antes de decidir: Para contrato encerrado na data prevista, sem cláusula ou término antecipado que altere as verbas. Valores brutos, sem INSS, IRRF ou saldo sacável do FGTS. A interrupção antes da data exige outra análise.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Quem foi contratado por experiência e cumpriu o prazo até o fim recebe as verbas proporcionais do período trabalhado.
  • Nesse término normal não existe aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Veja quantos dias você trabalhou no mês em que o contrato terminou.
  • Conte os meses do contrato em que houve 15 dias ou mais de trabalho, para o 13º e as férias.
  • Confira o termo de rescisão entregue pela empresa e guarde uma cópia.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Rescisão de contrato de experiência

O que se recebe no fim do contrato de experiência?

O saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais mais 1/3.

Tem aviso prévio quando o contrato de experiência termina?

Não. Quando o contrato acaba no prazo combinado, não há aviso prévio indenizado a pagar.

Como calcular cada verba?

Saldo: salário ÷ 30 × dias. 13º: salário ÷ 12 × meses. Férias: salário ÷ 12 × meses, mais 1/3. Com salário de R$ 3.000,00, 15 dias, 3 meses de 13º e 2 de férias: R$ 1.500,00 + R$ 750,00 + R$ 666,67 = R$ 2.916,67.

A multa de 40% do FGTS entra na conta?

Não. Ela só existe na dispensa sem justa causa.

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