Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Rescisão?
Estimar verbas de um desligamento conforme motivo, datas, aviso, férias, décimo terceiro e saldo de FGTS informados.
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias remunerados. 13º proporcional = salário × meses do ano ÷ 12; férias proporcionais = salário × meses do período ÷ 12, mais 1/3. Somamos as verbas devidas conforme o motivo da saída, incluindo aviso e multa do FGTS quando aplicáveis, e subtraímos os descontos. O aviso indenizado projeta o fim do vínculo e pode aumentar os meses proporcionais.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: saldo de salário, aviso selecionado, férias e 13º informados, FGTS e multa quando aplicáveis.
Não inclui: verbas de acordo coletivo, multas e indenizações não informadas, homologação e conferência documental.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário bruto mensal: R$ 5.000,00
- Motivo da demissão: Demissão sem justa causa
- Data de Admissão: 10/01/2022
- Data de Demissão: 20/07/2026
- Aviso Prévio: Indenizado (pago pela empresa)
- Dias trab. último mês: 20
- Meses 13º no ano: 7
- Meses férias prop.: 7
- Férias vencidas (dias): 0
- Anos de serviço completo: 4
- Dependentes (IRRF): 0
- Saldo disponível do FGTS: R$ 18.000,00
- Multa FGTS customizada (%): 40
- Solicitação de Seguro-Desemprego: Terceira ou posterior
- Saldo de salário: R$ 5.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 3.333,33.
- 13º com meses apurados pelas datas: R$ 5.000,00 × 8 ÷ 12 = R$ 3.333,33.
- Férias proporcionais com terço: R$ 5.000,00 × 8 ÷ 12 × 4 ÷ 3 = R$ 4.444,44.
- Aviso indenizado: R$ 5.000,00 ÷ 30 × (30 + 3 × 4) = R$ 7.000,00.
- Multa do FGTS: (R$ 18.000,00 + R$ 1.093,33) × 40% = R$ 7.637,33.
- Total líquido das verbas estimadas: R$ 3.333,33 + R$ 3.333,33 + R$ 4.444,44 + R$ 0,00 + R$ 7.000,00 + R$ 7.637,33 − R$ 577,20 = R$ 25.171,24.
Resultado: R$ 25.171,24.
Antes de decidir: Datas projetadas pelo aviso, férias já gozadas, médias, estabilidade, descontos e documentos do vínculo podem mudar substancialmente o acerto.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregados CLT em desligamento — por iniciativa da empresa ou do trabalhador — têm direito a verbas rescisórias conforme o motivo do encerramento.
- Na dispensa sem justa causa entram a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio de no mínimo 30 dias, com acréscimos por tempo de serviço.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Compare o resultado com o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e com o extrato oficial do FGTS.
- Confira o prazo de pagamento das verbas rescisórias, contado da data do desligamento, e guarde os comprovantes.
- Se houver divergência, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho com os documentos do vínculo.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Rescisão
Pedido de demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% corresponde à dispensa sem justa causa; no acordo, é de 20%. No pedido de demissão, a ferramenta não calcula multa do FGTS.
O aviso indenizado altera as datas do cálculo?
Sim. Ele projeta a data de saída e pode acrescentar meses de 13º e férias proporcionais. Confira os meses apurados no resultado, inclusive quando forem diferentes dos ajustes manuais.
O saldo mostrado substitui o termo rescisório?
Não. Use a simulação para revisar rubricas e compare com o TRCT e os extratos oficiais.