Atualizado 2026

Salário-maternidade

Estime o valor mensal e o total do salário-maternidade para cada tipo de segurada em 120 dias de benefício.

Entrada

Informe a remuneração e o tipo de segurada

Tipo de segurada
Empregada recebe a remuneração integral; contribuinte individual, facultativa e desempregada, a média de 12 salários; segurada especial, 1 salário mínimo.
Dias do benefício
O padrão é 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Só o Programa Empresa Cidadã, com adesão do empregador, estende para 180 dias.
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Salário-maternidade?

Estimar o valor do salário-maternidade, benefício pago por 120 dias à segurada que dá à luz, adota ou obtém guarda para adoção.

Para empregada, valor mensal = remuneração fixa + média das variáveis. Para doméstica, usamos o último salário de contribuição; para contribuinte individual, facultativa e desempregada, a média contributiva aplicável; para segurada especial, o salário mínimo. Total estimado = valor mensal ÷ 30 × dias do benefício.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: 120 dias de benefício, última remuneração da empregada, média de 12 salários de contribuição.

Não inclui: estabilidade da gestante, férias e 13º do período, 180 dias fora do Empresa Cidadã, imposto de renda.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Salário fixo mensal (bruto): R$ 4.000,00
  • Tipo de segurada: Empregada
  • Média de remuneração variável (últimos 6 meses): R$ 500,00
  • Média dos últimos 12 salários de contribuição: R$ 0,00
  • Dias do benefício: 120
  1. Valor mensal para empregada: R$ 4.000,00 + R$ 500,00 = R$ 4.500,00.
  2. Total do benefício: R$ 4.500,00 ÷ 30 × 120 = R$ 18.000,00.

Resultado: R$ 18.000,00.

Antes de decidir: O ano selecionado ajusta o valor estimado; não reconstitui a análise de carência ou qualidade de segurada de um requerimento antigo. Valores conforme a categoria e o período informados, sem verificar qualidade de segurada ou documentação. Para doméstica, use o último salário de contribuição. Adoção, aborto não criminoso, prorrogações e categorias específicas precisam do período e dos critérios próprios.

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Empregada, doméstica, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada no período de graça.
  • Mães biológicas, mães adotivas e quem obtém guarda para adoção, sempre por 120 dias.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Reúna atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda e o comprovante de vínculo.
  • Empregada: avise a empresa, que paga o benefício e depois desconta do INSS.
  • As demais seguradas pedem pelo Meu INSS, que paga direto.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Salário-maternidade

Quem recebe o salário-maternidade?

Todas as seguradas que dão à luz, adotam ou obtêm guarda para adoção, inclusive empregadas domésticas e desempregadas no período de graça.

Precisa de tempo mínimo de contribuição?

Na avaliação atual, não há carência conforme a IN INSS 188/2025; ainda é preciso ter qualidade de segurada e atender aos requisitos do benefício. O seletor de ano ajusta os valores, mas não verifica a elegibilidade de concessões antigas.

O benefício pode durar 180 dias?

A licença pode ser prorrogada em programas e situações específicas, como o Empresa Cidadã. Informe o período que se aplica ao seu caso; 120 dias é a referência usual, e o aborto não criminoso tem período próprio de 14 dias.

Quem paga: a empresa ou o INSS?

A empresa paga à empregada e depois desconta do INSS; as outras seguradas recebem direto do INSS.

Como o valor é definido?

Empregada: última remuneração mais as variáveis. Contribuinte individual, facultativa e desempregada: média de 12 salários. Segurada especial: 1 salário mínimo.

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