Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Salário-maternidade?
Estimar o valor do salário-maternidade, benefício pago por 120 dias à segurada que dá à luz, adota ou obtém guarda para adoção.
Para empregada, valor mensal = remuneração fixa + média das variáveis. Para doméstica, usamos o último salário de contribuição; para contribuinte individual, facultativa e desempregada, a média contributiva aplicável; para segurada especial, o salário mínimo. Total estimado = valor mensal ÷ 30 × dias do benefício.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: 120 dias de benefício, última remuneração da empregada, média de 12 salários de contribuição.
Não inclui: estabilidade da gestante, férias e 13º do período, 180 dias fora do Empresa Cidadã, imposto de renda.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário fixo mensal (bruto): R$ 4.000,00
- Tipo de segurada: Empregada
- Média de remuneração variável (últimos 6 meses): R$ 500,00
- Média dos últimos 12 salários de contribuição: R$ 0,00
- Dias do benefício: 120
- Valor mensal para empregada: R$ 4.000,00 + R$ 500,00 = R$ 4.500,00.
- Total do benefício: R$ 4.500,00 ÷ 30 × 120 = R$ 18.000,00.
Resultado: R$ 18.000,00.
Antes de decidir: O ano selecionado ajusta o valor estimado; não reconstitui a análise de carência ou qualidade de segurada de um requerimento antigo. Valores conforme a categoria e o período informados, sem verificar qualidade de segurada ou documentação. Para doméstica, use o último salário de contribuição. Adoção, aborto não criminoso, prorrogações e categorias específicas precisam do período e dos critérios próprios.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregada, doméstica, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada no período de graça.
- Mães biológicas, mães adotivas e quem obtém guarda para adoção, sempre por 120 dias.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Reúna atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda e o comprovante de vínculo.
- Empregada: avise a empresa, que paga o benefício e depois desconta do INSS.
- As demais seguradas pedem pelo Meu INSS, que paga direto.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Salário-maternidade
Quem recebe o salário-maternidade?
Todas as seguradas que dão à luz, adotam ou obtêm guarda para adoção, inclusive empregadas domésticas e desempregadas no período de graça.
Precisa de tempo mínimo de contribuição?
Na avaliação atual, não há carência conforme a IN INSS 188/2025; ainda é preciso ter qualidade de segurada e atender aos requisitos do benefício. O seletor de ano ajusta os valores, mas não verifica a elegibilidade de concessões antigas.
O benefício pode durar 180 dias?
A licença pode ser prorrogada em programas e situações específicas, como o Empresa Cidadã. Informe o período que se aplica ao seu caso; 120 dias é a referência usual, e o aborto não criminoso tem período próprio de 14 dias.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
A empresa paga à empregada e depois desconta do INSS; as outras seguradas recebem direto do INSS.
Como o valor é definido?
Empregada: última remuneração mais as variáveis. Contribuinte individual, facultativa e desempregada: média de 12 salários. Segurada especial: 1 salário mínimo.