Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Trabalhador intermitente?
Estimar as parcelas brutas de um período de trabalho intermitente, separando remuneração, descanso, férias, 13º e FGTS.
Remuneração = valor da hora × horas do período + adicionais. Neste modelo, descanso remunerado = remuneração ÷ 6. Base das parcelas proporcionais = remuneração + descanso. 13º = base ÷ 12; férias = base ÷ 12, mais 1/3. Total bruto = remuneração + descanso + 13º + férias com terço; o FGTS não é pago em dinheiro junto ao total.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: remuneração das horas e adicionais informados, descanso remunerado estimado, 13º e férias proporcionais com terço, FGTS e sinalização de falta à convocação.
Não inclui: INSS e IRRF do trabalhador, apuração completa do calendário de descansos, verbas não informadas ou regras coletivas específicas.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Valor da hora informado no contrato: R$ 15,00
- Horas trabalhadas no período: 80
- Valor da hora pago na mesma função (opcional): R$ 0,00
- Adições legais do período (opcional): R$ 0,00
- Data da convocação (opcional): 01/03/2026
- Data de início do serviço (opcional): 05/03/2026
- O trabalhador respondeu à convocação em 1 dia útil: Sim
- Falta após a convocação aceita (opcional): Ninguém faltou
- A falta teve causa justificada: Não
- Remuneração do período: R$ 15,00 × 80 + R$ 0,00 = R$ 1.200,00.
- Descanso estimado: R$ 1.200,00 ÷ 6 = R$ 200,00.
- 13º proporcional: (R$ 1.200,00 + R$ 200,00) ÷ 12 = R$ 116,67.
- Férias com terço: (R$ 1.200,00 + R$ 200,00) ÷ 12 × 4 ÷ 3 = R$ 155,56.
- Total bruto do período: R$ 1.200,00 + R$ 200,00 + R$ 116,67 + R$ 155,56 = R$ 1.672,23.
Resultado: R$ 1.672,23.
Antes de decidir: Esta versão simula competências de 2018 em diante; não aplica as regras atuais a anos anteriores. O descanso é estimado em 1/6 da remuneração; outro calendário ou critério coletivo pode alterar a conta. O valor da hora deve respeitar o piso legal da hora e a remuneração da mesma função (CLT, art. 452-A, caput). O total é bruto, e o FGTS é separado do pagamento recebido.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Trabalhador com contrato intermitente que quer conferir as parcelas de um período aceito e realizado.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira as horas práticas, adicionais e o valor da hora no contrato e no demonstrativo.
- Separe o pagamento recebido do FGTS depositado; os descontos previdenciários e tributários precisam de apuração própria.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Trabalhador intermitente
O que é contrato intermitente?
É um contrato de trabalho com períodos de serviço e de inatividade. O empregador convoca para o período; o trabalhador pode aceitar ou recusar. A ferramenta estima as parcelas brutas de um período informado.
Como o período é pago?
Somamos remuneração das horas, adicionais, descanso remunerado e parcelas proporcionais de 13º e férias com terço (CLT, art. 452-A, §6º). INSS e IRRF do pagamento não são descontados aqui; o FGTS fica separado porque é depositado na conta vinculada.
E o repouso semanal?
O modelo estima o descanso como 1/6 da remuneração do período. Confira a jornada e o critério aplicável no contrato e na norma coletiva; não significa que qualquer período tenha exatamente um dia de descanso para cada seis dias.
O FGTS é pago ao trabalhador?
Não. O FGTS de 8% é depositado na conta vinculada e aparece separado; não compõe o pagamento recebido no período.
Quando cabe a multa de 50%?
A falta sem causa justificada após aceitar a convocação pode gerar a multa de 50% prevista para a parte que descumpriu (CLT, art. 452-A, §4º). A ferramenta sinaliza a condição informada, sem analisar justificativas, provas ou compensação.
E se o trabalhador não responder em 1 dia útil?
O silêncio equivale a recusa da convocação (CLT, art. 452-A, §2º). Recusar não equivale a faltar depois de aceitar; informe a situação correta para não estimar uma multa indevida.