Atualizado 2026

Trabalhador intermitente

Estime o pagamento de um período de serviço intermitente, com repouso, décimo terceiro e férias proporcionais.

Entrada

Informe o valor da hora, as horas do período e a convocação

Data em que a convocação foi feita. Com a data de início ao lado, a ferramenta sinaliza quando o aviso é inferior a 3 dias (informação, sem penalidade).
Data de início do serviço convocado. O aviso devido é de ao menos 3 dias.
O trabalhador respondeu à convocação em 1 dia útil
Falta após a convocação aceita (opcional)
Quem não compareceu após aceitar a convocação. Sem causa justificada, deve à outra parte 50% da remuneração que seria devida no período.
A falta teve causa justificada
Entenda o cálculo

Para que serve a calculadora de Trabalhador intermitente?

Estimar as parcelas brutas de um período de trabalho intermitente, separando remuneração, descanso, férias, 13º e FGTS.

Remuneração = valor da hora × horas do período + adicionais. Neste modelo, descanso remunerado = remuneração ÷ 6. Base das parcelas proporcionais = remuneração + descanso. 13º = base ÷ 12; férias = base ÷ 12, mais 1/3. Total bruto = remuneração + descanso + 13º + férias com terço; o FGTS não é pago em dinheiro junto ao total.

Escopo

O que entra e o que fica fora?

Inclui: remuneração das horas e adicionais informados, descanso remunerado estimado, 13º e férias proporcionais com terço, FGTS e sinalização de falta à convocação.

Não inclui: INSS e IRRF do trabalhador, apuração completa do calendário de descansos, verbas não informadas ou regras coletivas específicas.

Exemplo conferido

Exemplo de cálculo

  • Valor da hora informado no contrato: R$ 15,00
  • Horas trabalhadas no período: 80
  • Valor da hora pago na mesma função (opcional): R$ 0,00
  • Adições legais do período (opcional): R$ 0,00
  • Data da convocação (opcional): 01/03/2026
  • Data de início do serviço (opcional): 05/03/2026
  • O trabalhador respondeu à convocação em 1 dia útil: Sim
  • Falta após a convocação aceita (opcional): Ninguém faltou
  • A falta teve causa justificada: Não
  1. Remuneração do período: R$ 15,00 × 80 + R$ 0,00 = R$ 1.200,00.
  2. Descanso estimado: R$ 1.200,00 ÷ 6 = R$ 200,00.
  3. 13º proporcional: (R$ 1.200,00 + R$ 200,00) ÷ 12 = R$ 116,67.
  4. Férias com terço: (R$ 1.200,00 + R$ 200,00) ÷ 12 × 4 ÷ 3 = R$ 155,56.
  5. Total bruto do período: R$ 1.200,00 + R$ 200,00 + R$ 116,67 + R$ 155,56 = R$ 1.672,23.

Resultado: R$ 1.672,23.

Antes de decidir: Esta versão simula competências de 2018 em diante; não aplica as regras atuais a anos anteriores. O descanso é estimado em 1/6 da remuneração; outro calendário ou critério coletivo pode alterar a conta. O valor da hora deve respeitar o piso legal da hora e a remuneração da mesma função (CLT, art. 452-A, caput). O total é bruto, e o FGTS é separado do pagamento recebido.

Fontes oficiais

Referências usadas nesta calculadora

Quem tem direito

Quem tem direito?

  • Trabalhador com contrato intermitente que quer conferir as parcelas de um período aceito e realizado.
Próximos passos

O que fazer a seguir?

  • Confira as horas práticas, adicionais e o valor da hora no contrato e no demonstrativo.
  • Separe o pagamento recebido do FGTS depositado; os descontos previdenciários e tributários precisam de apuração própria.
Dúvidas comuns

Perguntas sobre Trabalhador intermitente

O que é contrato intermitente?

É um contrato de trabalho com períodos de serviço e de inatividade. O empregador convoca para o período; o trabalhador pode aceitar ou recusar. A ferramenta estima as parcelas brutas de um período informado.

Como o período é pago?

Somamos remuneração das horas, adicionais, descanso remunerado e parcelas proporcionais de 13º e férias com terço (CLT, art. 452-A, §6º). INSS e IRRF do pagamento não são descontados aqui; o FGTS fica separado porque é depositado na conta vinculada.

E o repouso semanal?

O modelo estima o descanso como 1/6 da remuneração do período. Confira a jornada e o critério aplicável no contrato e na norma coletiva; não significa que qualquer período tenha exatamente um dia de descanso para cada seis dias.

O FGTS é pago ao trabalhador?

Não. O FGTS de 8% é depositado na conta vinculada e aparece separado; não compõe o pagamento recebido no período.

Quando cabe a multa de 50%?

A falta sem causa justificada após aceitar a convocação pode gerar a multa de 50% prevista para a parte que descumpriu (CLT, art. 452-A, §4º). A ferramenta sinaliza a condição informada, sem analisar justificativas, provas ou compensação.

E se o trabalhador não responder em 1 dia útil?

O silêncio equivale a recusa da convocação (CLT, art. 452-A, §2º). Recusar não equivale a faltar depois de aceitar; informe a situação correta para não estimar uma multa indevida.

Instalar no iPhone

Adicione à Tela de Início

  1. Toque em Compartilhar no Safari.

  2. Escolha Adicionar à Tela de Início.