Entenda o cálculo
Para que serve a calculadora de Vale-refeição e vale-alimentação?
Estimar o valor líquido do VR/VA, o desconto de coparticipação e a integração ao salário.
Benefício líquido = valor concedido − desconto em folha. Coparticipação = desconto ÷ benefício × 100. Comparamos esse percentual ao limite do PAT. A forma de pagamento indica se o valor integra o salário, mas os tributos dessa integração não são calculados aqui.
Escopo
O que entra e o que fica fora?
Inclui: VR (refeição pronta) e VA (gêneros alimentícios), valor mensal do benefício, desconto de coparticipação.
Não inclui: teto de 30% dos descontos consignados, valor mínimo legal federal, programas sem PAT ou em espécie.
Exemplo conferido
Exemplo de cálculo
- Salário bruto mensal: R$ 3.500,00
- Valor mensal do benefício (VR/VA): R$ 600,00
- Desconto do trabalhador (coparticipação): R$ 60,00
- Forma de pagamento: Cartão pré-pago
- Benefício após desconto: R$ 600,00 − R$ 60,00 = R$ 540,00.
- Percentual de coparticipação: R$ 60,00 ÷ R$ 600,00 × 100 = 10%.
Resultado: R$ 540,00.
Antes de decidir: Não há piso legal federal: os valores vêm da convenção coletiva. A natureza indenizatória exige empresa inscrita no PAT e pagamento pré-pago.
Fontes oficiais
Referências usadas nesta calculadora
Quem tem direito
Quem tem direito?
- Empregados CLT cuja empresa conceda vale-refeição ou vale-alimentação, normalmente por convenção ou acordo coletivo.
- Teletrabalhadores também podem receber: o trabalho remoto é equiparado ao presencial.
Próximos passos
O que fazer a seguir?
- Confira no holerite o valor creditado e a coparticipação, limitada a 20% do custo do benefício.
- Se o pagamento for em dinheiro, o valor integra o salário para todos os efeitos.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre Vale-refeição e vale-alimentação
O benefício pago em dinheiro integra o salário?
Sim. Pago em dinheiro, o VR/VA integra o salário e incide INSS, FGTS e IRRF. Em cartão pré-pago com a empresa no PAT, nada integra.
Qual é o limite da coparticipação no benefício?
Pelas regras do PAT, a coparticipação fica limitada a 20% do custo do benefício. Não confunda com o teto de 30% dos descontos consignados.
Existe um valor mínimo legal para o VR/VA?
Não há piso legal federal: os valores são definidos por convenção ou acordo coletivo. A lei garante a portabilidade gratuita do cartão e proíbe o deságio.