Comece pelo contrato
Terminar na data combinada e encerrar um contrato de experiência antes dela são situações diferentes. Quem tomou a iniciativa e quais cláusulas existem mudam o acerto. Antes de calcular, localize a data final e a modalidade da saída.
Confira se ainda existe contrato de experiência
A experiência tem limite de noventa dias e regras de prorrogação. Contrato e aditivos precisam ser lidos juntos. Continuar após o término ou prorrogar de forma incompatível pode mudar o enquadramento.
Não conclua apenas pelo tempo trabalhado. Datas, cláusulas e continuidade são documentos centrais; a calculadora não confirma a validade do contrato.
Chegar ao fim não é dispensa antecipada
No término normal, apuram-se as parcelas devidas ao contrato e às datas, como saldo, férias e 13º proporcionais. Não se inclui automaticamente a indenização por dias restantes, porque eles não existem nesse cenário.
Também não copie todas as consequências da dispensa sem justa causa de contrato indeterminado. FGTS, multa, aviso e benefício precisam seguir a modalidade pertinente.
Metade do período restante não é metade do contrato
Na hipótese de encerramento antecipado pelo empregador regida pelo art. 479, a referência é metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo. Conte o tempo que faltava, não o período já cumprido.
Se faltam vinte dias a R$ 100, faltavam R$ 2.000; metade é R$ 1.000. Essa linha não inclui o salário dos dias já trabalhados. Misturar as duas partes torna impossível conferir o recibo.
Metade do período restante não é metade do contrato
Hipótese de término antecipado pelo empregador.
20 × R$ 100 por dia.
Metade de 2.000, na hipótese em que o artigo se aplica.
Exemplo sem cláusula que altere o regime. R$ 1.000 não é o acerto inteiro: saldo, férias, 13º e demais efeitos devem ser separados.
Se a iniciativa foi sua, não inverta a fórmula
O art. 480 trata de prejuízos decorrentes da saída antecipada do empregado e prevê limite. Não significa que a empresa possa simplesmente cobrar a metade restante automaticamente sem examinar prejuízo e enquadramento.
Peça fundamento e memória de qualquer desconto. A frase “é contrato de experiência” não prova sozinha um valor a descontar. Guarde o contrato e a comunicação da saída.
A cláusula que pode mudar tudo
Uma cláusula assegurando direito recíproco de rescisão antes do termo pode levar à aplicação das regras de contrato indeterminado quando exercida, conforme art. 481. Nesse caso, repetir mecanicamente o art. 479 pode ser inadequado.
Por isso o texto do contrato importa tanto quanto as datas. Se existe cláusula desse tipo, confira sua aplicação antes de escolher aviso ou indenização.
Conferência final
Separe saldo, proporcionais, eventual indenização, FGTS e descontos. Para cada linha, indique qual modalidade a justifica e qual período remunera. Compare também pagamentos já feitos.
Quando houver dúvida sobre validade ou cláusula, a análise jurídica vem antes da matemática. Uma vez definido o regime, a memória deve explicar o caminho até o total sem usar “experiência” como resposta para tudo.
Um passo para hoje
Leia contrato e prorrogação. Anote fim previsto e fim efetivo; escolha a modalidade correta antes de conferir cada verba.
Fontes e critérios deste guia
Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.
CLT — arts. 445, 451 e 479 a 481Como o site seleciona fontes e regrasConteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.