Faixas, não uma subtração diária
Se você teve seis faltas injustificadas, não significa que alguém vai pegar seus trinta dias de férias e subtrair seis. A CLT usa faixas. A sexta falta pode levar de trinta a vinte e quatro dias; dentro da mesma faixa, novas ausências não reduzem o descanso dia por dia.
Escolha os doze meses certos
Período aquisitivo é o intervalo em que você adquire férias, normalmente doze meses a partir da admissão ou do início de um novo período. Não é necessariamente janeiro a dezembro. O período seguinte de concessão é quando a empresa deve permitir o descanso.
Uma falta ocorrida depois de encerrado o período aquisitivo não deve ser puxada para reduzir as férias daquele período anterior. Confira a data de cada ocorrência, não apenas o total do ano civil.
A sexta falta muda a faixa
| Faltas injustificadas computáveis | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Sem férias nesse período pela escala |
A escala legal explica por que duas pessoas com seis e dez faltas computáveis podem ter os mesmos 24 dias. Não se retira um dia de férias a cada ausência. A CLT proíbe descontar as faltas diretamente do período de férias dessa maneira.
Se a empresa concedeu só vinte dias porque contou dez ausências e fez 30 − 10, a conta não corresponde à escala. O número correto depende antes de confirmar que as dez eram realmente computáveis.
A sexta falta muda a faixa
Regra do art. 130 para ausências injustificadas computáveis.
Seis e quatorze faltas ficam na mesma faixa.
A partir de quinze, passa para a faixa seguinte.
Acima de 32 faltas computáveis, não se adquirem férias desse período.
Escala do art. 130 da CLT no mesmo período aquisitivo, considerando apenas faltas computáveis. As faixas têm amplitudes distintas; não se subtrai uma falta por dia de férias.
Ver valores do gráfico
| Faltas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | 0 |
Não incluir como falta computável as ausências protegidas pelo art. 131 e outras normas aplicáveis. Perda por afastamentos do art. 133 tem análise própria.
O que não pode entrar na contagem
O art. 131 exclui diversas ausências, inclusive as situações do art. 473, licença-maternidade e outras hipóteses previstas. Atestados e afastamentos devem ser enquadrados de acordo com a regra, não convertidos automaticamente em faltas injustificadas.
Verifique comprovante de entrega da documentação e a classificação na folha. Se uma ausência protegida foi cadastrada como injustificada, corrigir o desconto salarial sem corrigir o registro pode deixar uma redução errada nas férias futuras.
Um DSR descontado não é uma segunda falta
Uma falta na terça pode gerar desconto do dia e da remuneração do repouso da semana. Isso não significa que você faltou também no domingo. A escala de férias considera as ausências ao serviço computáveis, não a quantidade de rubricas descontadas.
Se cinco faltas foram tratadas como dez porque a empresa somou cinco DSRs, a passagem para 24 dias pode ter sido indevida. Solicite as datas que compõem o total, em vez de discutir apenas a soma.
Quanto recebe com 24 dias
Num exemplo sem médias, salário de R$ 3.000 dá diária de R$ 100 pelo divisor 30. Vinte e quatro dias de férias correspondem a R$ 2.400; o terço é R$ 800. Total bruto de férias: R$ 3.200, antes de descontos.
Esse total não é o salário inteiro do mês acrescido de um terço sobre trinta dias. O restante do mês tem o tratamento correspondente ao trabalho e à folha. Dias de férias, remuneração das férias e salário da competência precisam aparecer separados na conferência.
Perda do direito tem outras causas
O art. 133 prevê hipóteses próprias, como determinados afastamentos prolongados, que não se resolvem apenas com a tabela de faltas. Receber benefício por incapacidade por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro do período aquisitivo pode afetar a aquisição nas condições legais.
Peça um demonstrativo por período com início, término, ausências consideradas e dias resultantes. Essa ficha permite corrigir a causa e evita que um erro no cadastro se repita em cada concessão.
Um passo para hoje
Peça a relação de faltas do período aquisitivo, confira justificativas e aplique a faixa antes de calcular remuneração e terço.
Fontes e critérios deste guia
Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.
CLT — jornadas, descansos e fériasLei 605 — repouso semanal e feriadosComo o site seleciona fontes e regrasConteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.