Quantas faltas reduzem as férias? Como usar a tabela

Conte faltas injustificadas no período aquisitivo e confira a escala de 30, 24, 18 ou 12 dias, sem duplicar o DSR.

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Faixas, não uma subtração diária

Se você teve seis faltas injustificadas, não significa que alguém vai pegar seus trinta dias de férias e subtrair seis. A CLT usa faixas. A sexta falta pode levar de trinta a vinte e quatro dias; dentro da mesma faixa, novas ausências não reduzem o descanso dia por dia.

Escolha os doze meses certos

Período aquisitivo é o intervalo em que você adquire férias, normalmente doze meses a partir da admissão ou do início de um novo período. Não é necessariamente janeiro a dezembro. O período seguinte de concessão é quando a empresa deve permitir o descanso.

Uma falta ocorrida depois de encerrado o período aquisitivo não deve ser puxada para reduzir as férias daquele período anterior. Confira a data de cada ocorrência, não apenas o total do ano civil.

A sexta falta muda a faixa

Dias de férias pela escala legal
Faltas injustificadas computáveisDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Sem férias nesse período pela escala

A escala legal explica por que duas pessoas com seis e dez faltas computáveis podem ter os mesmos 24 dias. Não se retira um dia de férias a cada ausência. A CLT proíbe descontar as faltas diretamente do período de férias dessa maneira.

Se a empresa concedeu só vinte dias porque contou dez ausências e fez 30 − 10, a conta não corresponde à escala. O número correto depende antes de confirmar que as dez eram realmente computáveis.

Na prática

A sexta falta muda a faixa

Até cinco faltas30 dias

Regra do art. 130 para ausências injustificadas computáveis.

De seis a quatorze24 dias

Seis e quatorze faltas ficam na mesma faixa.

De quinze a vinte e três18 dias

A partir de quinze, passa para a faixa seguinte.

De vinte e quatro a trinta e duas12 dias

Acima de 32 faltas computáveis, não se adquirem férias desse período.

Dias de férias por faixa de faltas computáveis
Até 5 faltas30
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 320

Escala do art. 130 da CLT no mesmo período aquisitivo, considerando apenas faltas computáveis. As faixas têm amplitudes distintas; não se subtrai uma falta por dia de férias.

Ver valores do gráfico
FaltasDias de férias
Até 5 faltas30
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 320

Não incluir como falta computável as ausências protegidas pelo art. 131 e outras normas aplicáveis. Perda por afastamentos do art. 133 tem análise própria.

O que não pode entrar na contagem

O art. 131 exclui diversas ausências, inclusive as situações do art. 473, licença-maternidade e outras hipóteses previstas. Atestados e afastamentos devem ser enquadrados de acordo com a regra, não convertidos automaticamente em faltas injustificadas.

Verifique comprovante de entrega da documentação e a classificação na folha. Se uma ausência protegida foi cadastrada como injustificada, corrigir o desconto salarial sem corrigir o registro pode deixar uma redução errada nas férias futuras.

Um DSR descontado não é uma segunda falta

Uma falta na terça pode gerar desconto do dia e da remuneração do repouso da semana. Isso não significa que você faltou também no domingo. A escala de férias considera as ausências ao serviço computáveis, não a quantidade de rubricas descontadas.

Se cinco faltas foram tratadas como dez porque a empresa somou cinco DSRs, a passagem para 24 dias pode ter sido indevida. Solicite as datas que compõem o total, em vez de discutir apenas a soma.

Quanto recebe com 24 dias

Num exemplo sem médias, salário de R$ 3.000 dá diária de R$ 100 pelo divisor 30. Vinte e quatro dias de férias correspondem a R$ 2.400; o terço é R$ 800. Total bruto de férias: R$ 3.200, antes de descontos.

Esse total não é o salário inteiro do mês acrescido de um terço sobre trinta dias. O restante do mês tem o tratamento correspondente ao trabalho e à folha. Dias de férias, remuneração das férias e salário da competência precisam aparecer separados na conferência.

Perda do direito tem outras causas

O art. 133 prevê hipóteses próprias, como determinados afastamentos prolongados, que não se resolvem apenas com a tabela de faltas. Receber benefício por incapacidade por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro do período aquisitivo pode afetar a aquisição nas condições legais.

Peça um demonstrativo por período com início, término, ausências consideradas e dias resultantes. Essa ficha permite corrigir a causa e evita que um erro no cadastro se repita em cada concessão.

Um passo para hoje

Peça a relação de faltas do período aquisitivo, confira justificativas e aplique a faixa antes de calcular remuneração e terço.

Fontes e critérios deste guia

Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.

CLT — jornadas, descansos e fériasLei 605 — repouso semanal e feriadosComo o site seleciona fontes e regras

Conteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.

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