Limite do MEI: como calcular o proporcional e o excesso

Calcule o limite proporcional do MEI, o percentual de excesso e as datas de efeitos. Use receita bruta em vez de lucro ou saldo.

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Conte meses e receita

O limite do MEI acompanha a receita bruta, não o lucro que sobrou. No ano de abertura, também depende do número de meses de atividade. Acertar essas duas bases evita perceber o excesso tarde demais e aplicar uma data de desenquadramento errada.

Receita não é saldo bancário nem lucro

O limite considera receita bruta do negócio conforme a regra. Despesas não reduzem o limite. Se vendeu R$ 10.000 e gastou R$ 7.000, o lucro pode ser R$ 3.000, mas não é esse lucro que mede o teto de faturamento.

Transferência entre suas contas não é nova venda. Empréstimo também não deve ser confundido com receita operacional. Organize documentos para não inflar nem omitir a receita ao olhar apenas entradas no banco.

O limite do primeiro ano é proporcional

Para o MEI comum, a referência é R$ 81.000 no ano e R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. Conta-se o mês da abertura, mesmo sem atividade em todos os seus dias.

Abrir em julho dá seis meses até dezembro: 6 × 6.750 = R$ 40.500. Não use R$ 81.000 só porque o negócio trabalhou intensamente nos últimos meses. Também não transforme R$ 6.750 em teto rígido de cada mês de um ano completo.

Na prática

O limite do primeiro ano é proporcional

Abertura em julho6 meses

Julho até dezembro, incluindo o mês de abertura.

Limite comumR$ 40.500

6 × R$ 6.750.

Receita de R$ 45.000Excesso de R$ 4.500

4.500 ÷ 40.500 ≈ 11,11%.

MEI comum, referência anual de R$ 81.000. Não usar este limite para MEI caminhoneiro. Excesso inferior a 20% não significa ausência de consequência.

Medir o excesso exige o limite correto

Subtraia limite da receita. Depois divida a diferença pelo limite para medir o percentual. R$ 45.000 sobre R$ 40.500 excede em R$ 4.500, aproximadamente 11,11%. Dividir pelo faturamento daria outro número e usaria o denominador errado.

O marco de 20% não é permissão para faturar mais sem providência. Ele ajuda a definir consequências e efeitos, que precisam ser conferidos junto ao ano de abertura.

A data dos efeitos pode mudar bastante a conta

Na regra geral, excesso de até 20% e excesso superior a 20% têm tratamentos diferentes. Um excesso maior pode produzir efeitos retroativos; no primeiro ano, a abertura também importa.

Comunicação, recolhimento complementar e apuração no novo regime não são tarefas equivalentes. Confira o procedimento e prazo oficiais. Não espere uma mensagem automática para concluir que tudo continua regular.

Antecipe o problema com projeção

Se faltam três meses, some receita realizada e uma estimativa documentada dos próximos. Uma venda grande perto do fim pode mudar o enquadramento. Calcule cenários antes de fechar o contrato, sem omitir receita para caber artificialmente.

Desenquadramento do SIMEI não significa necessariamente encerrar o negócio. Pode ser uma mudança de regime com novas obrigações. Planejar permite preço e caixa mais coerentes com a tributação seguinte.

O que levar para a contabilidade

Separe abertura, atividades, receita mensal, notas e cancelamentos documentados. Informe se já houve excesso e em qual mês ele foi identificado. Esses dados determinam uma apuração mais útil que um total aproximado.

O objetivo é sair com data de efeitos, obrigações e valores a regularizar. A calculadora localiza o tamanho do excesso; o cumprimento fiscal depende do procedimento correto.

Um mapa dos efeitos na regra geral

No exemplo de abertura em julho

Até R$ 40.500
Dentro do limite proporcional

Acompanhe a receita até dezembro: R$ 6.750 é a referência por mês de abertura, não um teto isolado de cada venda.

Acima de R$ 40.500 até R$ 48.600
Excesso de até 20%

R$ 40.500 × 1,20 = R$ 48.600. Há providências e regularização, mesmo sem superar 20%.

Acima de R$ 48.600
Excesso superior a 20%

Nesse primeiro ano, confira efeitos desde a abertura e a apuração no novo regime.

Excesso de até 20% leva, em regra, ao desenquadramento com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, com regularização do excedente conforme o procedimento. Acima de 20%, os efeitos são em geral retroativos a janeiro do próprio ano; no ano de abertura, retroagem ao início da atividade. Isso pode exigir apurar meses inteiros em outro regime, não só uma taxa sobre o que ultrapassou.

A comunicação deve observar o prazo oficial, em geral até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Confirme o caso no manual e organize a receita por mês: uma data errada pode mudar substancialmente a regularização.

Um passo para hoje

Mantenha receita acumulada e projeção até dezembro. Se houver excesso, confira no Portal do Empreendedor a data de efeitos e procure apuração contábil antes de continuar emitindo guias como se nada tivesse mudado.

Fontes e critérios deste guia

Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.

Portal do Empreendedor — limites e desenquadramentoReceita — manual de desenquadramento SIMEIComo o site seleciona fontes e regras

Conteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.

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