FGC: o limite não é por aplicativo nem por investimento

Entenda cobertura de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, rendimentos, contas conjuntas e teto global de quatro anos.

7 min de áudio
0:00

Confira o emissor antes de confiar no limite

Dois CDBs comprados em aplicativos diferentes podem usar a mesma garantia. O que importa é quem emitiu os títulos e a qual conglomerado pertence, não onde você apertou comprar. Antes de somar proteções, some os saldos que disputam o mesmo limite — inclusive os rendimentos.

O que a garantia protege

Não confunda produto, emissor e distribuidor
ProdutoGarantia ordinária FGCConferência necessária
CDB/RDBPode ser cobertoEmissor associado, conglomerado, titular e limites
Poupança/LCI/LCAPode ser cobertoProduto elegível e condições do regulamento
Fundo de investimentoNão para a cotaCota não herda garantia individual dos títulos da carteira
Tesouro DiretoNãoTítulo público tem outro risco de crédito
Debêntures e açõesNãoRisco do instrumento, sem essa garantia

A garantia ordinária do FGC alcança produtos previstos em seu regulamento, de instituições associadas, nas condições pertinentes. CDB, RDB, depósitos de poupança, LCI e LCA estão entre os instrumentos abrangidos. Ter comprado por uma corretora não transforma um produto fora da lista em produto garantido.

Fundos, debêntures, ações, criptoativos e títulos do Tesouro não têm essa garantia ordinária. Um fundo que compra CDBs não repassa ao cotista uma cobertura individual de R$ 250 mil. Cooperativas podem ter outro sistema, o FGCoop; não confunda entidades.

Duas marcas podem disputar uma cobertura

No exemplo, os R$ 280 mil pertencem a um mesmo titular e ao mesmo conglomerado. A parcela acima do limite ordinário é R$ 30 mil. Separar os títulos em duas plataformas não muda essa soma.

O limite de R$ 250 mil considera créditos elegíveis por CPF ou CNPJ e instituição ou conglomerado financeiro. Inclui principal e rendimentos pertinentes até o evento previsto nas regras. Aplicar exatamente R$ 250 mil pode deixar o crescimento posterior acima da cobertura.

Na prática

Duas marcas podem disputar uma cobertura

Primeiro títuloR$ 180.000

Saldo com rendimentos no banco A.

Segundo títuloR$ 100.000

Saldo no banco B, do mesmo conglomerado.

Total e parcela acima do limiteR$ 280.000 / R$ 30.000

180.000 + 100.000; cobertura ordinária limitada a R$ 250.000.

O total elegível e o limite no conglomerado
Saldos elegíveis somadosR$ 280.000,00
Cobertura ordinária máximaR$ 250.000,00
Parcela acima do limiteR$ 30.000,00

Um titular e um conglomerado; R$ 180 mil + R$ 100 mil. As duas últimas barras decompõem a primeira. Pressupõe produtos cobertos e condições do FGC; o teto global de quatro anos precisa de conferência separada.

Ver valores do gráfico
DestinoValor
Saldos elegíveis somadosR$ 280.000,00
Cobertura ordinária máximaR$ 250.000,00
Parcela acima do limiteR$ 30.000,00

Exemplo de um titular, produtos cobertos e instituição associada. O teto global de quatro anos também precisa ser considerado.

O teto global é uma segunda conferência

Além do limite por instituição/conglomerado, há teto de R$ 1 milhão de garantias pagas por titular em um período de quatro anos, nas condições do regulamento. A contagem se vincula ao primeiro evento de intervenção ou liquidação do período, não à data em que você instalou o aplicativo ou recebeu o pagamento.

Quatro aplicações de R$ 250 mil em conglomerados diferentes não permitem ignorar garantias já recebidas no período. Consulte o histórico e as regras aplicáveis aos créditos, inclusive marcos de vigência.

Conta conjunta não multiplica o saldo

Nas contas conjuntas, a garantia é dividida entre titulares nas condições do FGC. Uma conta de R$ 300 mil com duas pessoas não vira automaticamente R$ 500 mil de cobertura: o limite da conta/instituição e a distribuição prevista precisam ser aplicados.

Se um titular também tem crédito individual no mesmo conglomerado, confira como sua parcela se agrega a outros créditos. Titularidade real importa; não é uma escolha feita depois da quebra.

Garantia não é liquidez imediata

O pagamento depende do evento coberto, informações da instituição e processo de habilitação. Há procedimentos de identificação e validação. Não existe promessa de resgate instantâneo no mesmo dia da intervenção.

Uma reserva para despesas imediatas precisa considerar esse intervalo e a liquidez contratual do investimento antes de qualquer evento. FGC não elimina oscilação de mercado de produtos fora de sua cobertura, nem garante retorno prometido por fraude.

Uma planilha pequena evita uma falsa diversificação

Use cinco colunas: produto, emissor, conglomerado, titular e saldo com rendimentos. Some por conglomerado e compare com o limite; depois confira pagamentos de garantias no período global.

Consulte as informações oficiais da instituição e do FGC. A boa conclusão não é “qualquer CDB é seguro”, mas “sei qual risco a garantia cobre, qual parcela excede o limite e quando posso precisar do dinheiro”.

Um passo para hoje

Liste emissor, conglomerado, titularidade e saldo atualizado de cada produto; não use o nome da corretora como se fosse o banco emissor.

Fontes e critérios deste guia

Exemplos e taxas são hipotéticos; não representam seu contrato nem uma promessa de resultado. Fontes consultadas em 07/10/2026.

FGC — cobertura e limitesFGC — perguntas frequentesComo o site seleciona fontes e regras

Conteúdo educativo. Use as hipóteses do exemplo para entender o método; confira os dados e as condições da sua situação.

Instalar no iPhone

Adicione à Tela de Início

  1. Toque em Compartilhar no Safari.

  2. Escolha Adicionar à Tela de Início.